Gaspar inaugurou uma Rua que já existia. A via, um prologamento da Caingangues, apenas recebeu pedrinhas e ganhou um novo nome. Quatro vereadores colaboraram para o descumprimento da lei.
A prefeitura de Tupã tem desde 2009 um plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, e transformado na lei complementar 170/2009. Acontece que a própria prefeitura e os vereadores não seguem a lei.
Conforme notícia veiculada no site da prefeitura, na sexta-feira (29), foi inaugurada (!?!?) a via que liga a rua Caingangues com o 3º Distrito Industrial. Não entendo como algo que existe há décadas possa ser inaugurado agora, mas na administração do prefeito Manoel Gaspar tudo é possível.
Entretanto, o principal problema não é a propaganda enganosa que fala em inauguração, mas o fato de que a via recebeu o nome de Geraldo Pinato, sendo que ela é um prolongamento da rua Caingangues, e isso vai contra o Plano Diretor de Tupã.
O artigo 71, parágrafo 2º do plano afirma: é PROIBIDO que ruas e avenidas recebam denominações diferentes quando contíguas.
Quem sugeriu o nome Geraldo Pinato para o prolongamento da rua Caingangues foi o vereador Valdir Bagaço, sendo que ele foi um dos que aprovou o Plano Diretor em 2009.
Será que o vereador não conhece a lei que ele próprio ajudou a aprovar?
Talvez a alegação da prefeitura e do vereador seja que não se trata de uma Rua, mas de uma estrada, porém não há porque colocar um nome diferente em uma via que um dia será uma Rua, ou Avenida, ligando a cidade com o Distrito Industrial.
Seja Rua ou estrada, é uma só via com duas denominações, o que só vai causar confusão.
A prefeitura de Tupã pouco tem feito, e quando faz entra na ilegalidade, porque ir contra o Plano Diretor é ilegal, e também causa problemas para a população.
O Plano Diretor de 2009 também exige no artigo 71 que as Ruas não tenham mais de uma numeração numérica sequencial e que Ruas diferentes não tenham a mesma denominação, sendo que o prazo era de um ano para corrigir tais erros.
Ocorre que a rua Caingangues tem várias numerações diferentes, nunca corrigidas, e existem duas Ruas Tapajós, uma acima e outra abaixo do cemitério. Nem Valdemir e muito menos Gaspar cumpriram a lei. Isso não é causa de inelegibilidade para ambos? Ou um prefeito pode passar por cima da legislação de forma impune?
E os vereadores, concordam com o fato de a prefeitura passar por cima da lei? A omissão dos vereadores em fiscalizar a prefeitura também não deveria ser causa de inelegibilidade?
E a imprensa, o que pensa?
E a Justiça?