Para o Tribunal de Justiça são fatos que constam em disputas judiciais, as acusações contra os profissionais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou por unanimidade improcedente a apelação criminal por calúnia, injuria e difamação movida contra o blog e seguidores da fanpage Jota Neves pelos advogados Hamilton Donizeti Ramos Fernandez e Alex Aparecido Ramos Fernandez.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, com base no relatório do desembargador Silmar Fernandes pode ser classificada como a “terceira derrota” à dupla. Seguiram o relatório, Sérgio Coelho (Presidente) e César Augusto Andrade de Castro.
Assim, o TJ-SP manteve a decisão de 1ª Instância do juiz da Vara Criminal, Fábio José Vasconcelos, conforme manifestação do promotor Mario Yamamura, que pediu a improcedência da ação – por se tratar de fatos as acusações que pesam contra os advogados, por conta do imbróglio jurídico na disputa pela Fazenda Palma.
FAZENDA PALMA
Entre a publicação da matéria, em 23 de janeiro de 2017, e o desfecho final do processo, em 4 de maio de 2022 – foram 5 anos e 4 meses de acirrada disputa judicial.
Relembre o caso: Advogados são acusados de fraudar documentos e se apropriarem da Fazenda Palma
De um lado estavam dois renomados advogados acusados de fraude, e de outro, uma notícia sobre fato – narrada pelo blog.
1.382 páginas de um processo recheado de nuances sobre a tumultuada trajetória dos irmãos Hamilton e Alex Fernandez.
A peleja jurídica envolveu quase 10 profissionais da área do direito, entre eles, o defensor do blog, Luís Gustavo Guimarães Botteon.
A queixa-crime foi movida contra Jota Neves, a professora Eldah Lidak de Jesus Augustroze, o advogado Valmir Inkis, o analista de suporte técnico Cleiton Henrique, Danielen Sanches e as irmãs Joice Calegari Valin e Marli Calegari.
Os irmãos Ramos Fernandez acusavam a todos da pratica de crimes de calúnia, injuria e difamação. Para o editor do blog – Jota Neves pediram na Justiça condenação de 4 anos de prisão, acrescida de multa e indenização, por supostos danos morais à imagem presente dos mesmos.
DESCREDIBILIZAR
Especificamente contra o blog, os irmãos Ramos Fernandez usaram de um antigo expediente advocatício comumente utilizado por “velhos” profissionais da área, o de descredibilizar e humilhar o seu eventual oponente.
Expressões como: vulgo, fake news, informes de processos judiciais sem vínculo com o objeto da queixa apresentada por eles para maliciosamente demonstrar imagem negativa e colocar em xeque o profissionalismo do editor.
– Assim sendo, como o Querelado exerce a profissão de jornalista, que é uma profissão legalmente regulamentada, faz uso do blog “JOTANEVES.COM – A NOTICIA SOBRE O FATO” para veicular matérias eminentemente informativas, somente para levar a notícia até o público de modo direto, claro e verdadeiro, ainda estando amparado pela Constituição Federal, não se pode falar em cometimento dos crimes que lhe são apontados pela queixa crime.
Este processo deve ter a absolvição sumária do Querelado decretada para todos os fins de direito, devem na presente demanda que o Querelado seja absolvido sumariamente para todos os efeitos legais. Neste sentido, requer digne-se Vossa Excelência em julgar extinto o processo, até mesmo porque não existe em qualquer momento, ato ou fato informado pelo Querelado a configuração do dolo específico em caluniar, difamar ou injuriar, defendeu Botteon.
DUAS DERROTAS
A “primeira derrota” imposta aos advogados Ramos Fernandez foi pelo Ministério Público. O órgão já observou a inexistência de qualquer crime praticado pelo blog contra a honra subjetiva dos irmãos e solicitou a absolvição de todos os envolvidos, conforme defenderam seus respectivos advogados.
O juiz da Vara Criminal, Fábio José Vasconcelos fundamentou e decretou a “segunda derrota”: pela improcedência da queixa-crime, conforme manifestou o promotor Mario Yamamura.
– No presente caso, analisando os documentos trazidos pelos querelantes, percebe-se que o querelado Jota Neves – na condição de jornalista – apenas expôs os fatos ocorridos em torno da contenda que envolve a Fazenda Palma, não se vislumbrando o dolo específico de ofender os querelantes.
Importa registrar que os fatos ganharam notoriedade nesta comunidade, porquanto envolvia conhecida fazenda de interesso histórico e turístico, administrada por comunidade religiosa. Os fatos noticiados se pautavam em grande disputa jurídica, que ainda parece subsistir, com diversas versões e questionamentos variados, como narrado nos autos e provado em documentos. Daí o interesse na divulgação dos fatos pela imprensa que, no caso dos autos, restringiu-se ao necessário.
Não há nenhuma prova ou indício de conluio entre os querelados (J. Neves e Eldah) a fim de criar versão mendaz no intento exclusivo de ofender gratuitamente os querelantes.
Ademais, o querelado “J. Neves” afirmou que, antes de publicar a matéria, chegou a procurar os querelantes para que apresentassem suas versões, sem sucesso, concluiu o magistrado.
“O radialista é jornalista e há décadas enfrenta nas barras da Justiça, experientes advogados na defesa de envolvidos em crimes, que passam por organização criminosa como tráfico, contrabando, descaminho e as modalidades ilícitas que envolvem a corrupção dentro da administração pública”, finalizou seu defensor.
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Parabéns para a justiça brasileira. Desta vez mostrou eficácia.