O alvo da investigação é o CEO do Lance Certo Group, sob acusação da pratica de pirâmide financeira.
Ouvindo o vídeo gravado e publicado nas redes sociais pelo CEO do Lance Certo Group, logo após a divulgação de um “COMUNICADO IMPORTANTE”, endereçado aos seus associados e ou investidores, nota-se o uso da palavra TRANSIÇÃO. Leia mais: Presidente do Group Lance Certo explica a transição da moeda “Lance Coin”
A palavra transição desse mundo de negócios emblemáticos tem um significado chave e, em comum, entre o presente e o passado, Anderson de Oliveira, o Anderson “Salgado” ou “Salgadinho”, pela sua suposta aparência com o cantor e compositor de samba Paulo Alexandre Nogueira Salgado Martins, cujo nome artístico é “Salgadinho”.
GROUP MYNETS WORKING CLUBE DE NEGÓCIOS LTDA
Na página 3 de um processo protocolado em abril de 2017, no Juizado Especial Civil da Comarca de Indaiatuba, região de Campinas, contra a empresa Group Mynets Working Clube de Negócios LTDA, acusada de praticar pirâmide financeira, o autor da ação obteve como resposta que a empresa havia sido “vendida” e que nesse PERÍODO DE TRANSIÇÃO não haveria possibilidades de quaisquer resgaste, do recurso aplicado.
Esse fato transcorreu há 5 anos.
No comunicado do Lance Certo Group, Anderson informa que há mais de 4 anos “sempre presou pela divisão de lucros, pagamento e cuidado financeiro, da nossa empresa”, o que nos faz presumir ter iniciado essa atividade, com sede em Tupã, entre 2017 e 2018.
Entre o início do processo em abril de 2017 e até o dia 11 de maio de 2022, Anderson Salgado deixou o processo de Indaiatuba correr à revelia.
Na página 317 da ação de rescisão de contrato com pedido de reparação de danos morais movida pelo comerciário Marcos Antonio Pereira, através dos advogados Karina Mendes de Lima Rovaris e Elvis Rovaris, requer que seja certificada à revelia dos requeridos Anderson de Oliveira e Group Mynets, com consequente sentenciamento do feito, haja vista que, mesmo regularmente citados tanto por edital como por A.R, não apresentaram defesas.
TRANSIÇÃO
A transição – que também significa a passagem de um lugar para outro, justifica bem o fato de o acusado Anderson Salgado não ter sido localizado, apesar da ostensiva publicidade de seus dotes através da rede mundial de computadores.
De acordo com o processo, Anderson Salgado residiria em Marília, com uma empresa em Indaiatuba, com passagens por Vinhedo, Valinhos, Piracicaba e, finalmente, de volta a Tupã.
O LANCE DOS FATOS
Marcos Antonio Pereira realizou a transferência eletrônica no valor de R$ 17 mil, com a finalidade de aplicação de seus capitais, frente as inúmeras vantagens e alta rentabilidade oferecida pelos requeridos.
Tudo se deu por transferências bancarias endereçadas a empresa MYNETS conforme comprovado pelos comprovantes de transferência bancaria. Ocorre que até a presente data, não conseguiu, sequer acessar o sistema e o investimento, desconhecendo ou percebendo qualquer rentabilidade. Na época da aquisição, participaram de reuniões e palestras e que na época, os sócios de Anderson Salgado, Robery Bueno da Silveira e Renato Bernardoni, demonstrando a solidez e seriedade do negócio.
O Anderson, conhecido também como “salgadinho” realizou por inúmeras vezes palestras, demonstrando a rentabilidade dos investimentos, sendo sua explanação, constituídas de argumentos sobre clube de investimentos e negócios, onde seus participantes, teriam inúmeras vantagens.
Os benefícios oferecidos eram de atratividade ímpar, oferecendo além da rentabilidade extraordinária, descontos em uma gama gigantesca de produtos, comercializados pelos próprios participantes, ou seja, um grupo de investimentos, apresentado e vendido com ares de empresa solida e séria.
Possuindo Site próprio, onde em acesso remoto o associado consultava seu saldo virtual, composto do saldo de capital aplicado acrescido da respectiva remuneração, que na verdade, nada mais eram que informações fictícias, com a única intenção de ludibriar seus investidores, causando-lhes a falsa esperança de recebimentos dos valores ali apostos, com capitais supervalorizados.
Logo no primeiro mês de aplicação, Marcos Antonio foi surpreendido por um comunicado, partindo sempre de Anderson o ‘Salgadinho”, dizendo que a partir daquele mês, os investidores teriam que pagar uma taxa mensal referente a “ATIVAÇÃO” (comprovantes de pagamentos nos valores de R$ 204,99.
– Ora veja excelência, a empresa já mostrava suas futuras intenções em retirar dinheiro dos associados que ali investiram, com a conduta de tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos, o que constitui crime contra a economia popular.
É um verdadeiro absurdo financeiro tal pedido, pois o requerente na condição de investidor, tinha que pagar para obter seus rendimentos?, questionam os advogados de defesa.
IMPEDIMENTO
A partir deste momento, iniciaram-se diversas mudanças UNILATERAIS pela empresa em onerar os seus investidores e também na retirada de benefícios oferecidos no ato da venda do produto, como por exemplo os produtos que seriam adquiridos com descontos dentro do Grupo Mynets, custavam três vezes mais o valor praticado no mercado.
Não obstante aos problemas relatados, o requerente não recebeu nenhum centavo sequer, referente a remuneração de seus investimentos; neste momento o REQUERENTE totalmente decepcionado e arrependido, uma vez que, foi totalmente ludibriado, solicitou o resgate do valor investido.
Novamente surpreendido, obteve como resposta que a empresa havia sido “vendida” e que nesse período de TRANSIÇÃO não haveria possibilidades de quaisquer resgaste, sendo que o novo diretor – Renato Bernardoni, teve seu ingresso em 27 de setembro de 2016, data que coincidentemente, a empresa não pagou mais nada a nenhum dos associados investidores.
O INÍCIO DA PIRÂMIDE
O comerciário jamais teve conhecimento, que se tratava de empresa criminosa a qual estava realizando a pratica de “pirâmide Financeira”, atentando contra a economia nacional, onde claramente nota-se, um golpe arquitetado, com início meio e fim, senão vejamos:
A empresa em questão, teve início em 19 de agosto de 2013, administrada e liderada por Robery Bueno da Silveira, onde teve crescimento meteórico, em pouquíssimo tempo conquistando uma gama de clientes em vários estados do Brasil, chegando a obter uma movimentação milionária.
Estranhamente a partir do segundo semestre de 2016, a administração do Grupo de Investimentos, já não mais efetivaram o pagamento.
O autor tentou contato com a empresa, para obter a restituição dos valores depositados, porém não obteve êxito, não é mais sequer atendido, pois a empresa física fechou.
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“LUCRO ERRADO”
Os advogados de defesa do comerciário Marco Antonio Pereira querem o cancelamento do contrato que se deu de forma verbal, com a consequente condenação dos acusados e a restituição da quantia paga pelo cliente no valor de R$ 17.409,98, devidamente corrigida até a data da efetiva devolução, bem como o pagamento de indenização a título de dano moral em um montante de R$ 5 mil, ou de acordo com os critérios analíticos e jurídicos da Justiça.
Se a Justiça acatar os pedidos da defesa, os acusados também deverão arcar com as custas do processo.
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