A arquiteta acusou na Justiça que o blog havia praticado crimes. Ouça áudio/podcast
A arquiteta Jeane Aparecida Rombi de Godoy Rosin perdeu todos os processos movidos contra o blog “Jota Neves – A Notícia sobre o Fato” iniciados em 2017. O último e criminal transitou em julgado.
“A 10º Câmara Criminal, já expediu a certidão de trânsito em julgado”, confirmou o advogado de defesa, Luís Gustavo Guimarães Botteon.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através dos desembargadores Nuevo Campos (presidente), Rachid Vaz de Almeida e Nelson Fonseca Júnior negaram provimento ao recurso impetrado pela arquiteta Jeane Rosin.
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A ideia de seu advogado Thiago Augusto Rosin era de reformar a decisão de primeira instância do juiz Fábio José Vasconcelos, da Comarca de Tupã. O próprio Ministério Público em primeiro grau já havia manifestado contra a denúncia de que o blog havia cometido crimes de calúnia.
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DECISÃO DO TRIBUNAL
“O jornalista e radialista, em publicação em seu blog e em mídia social, questionou a conduta da querelante frente à existência de irregularidades em obras municipais, em especial do Espaço das Artes. Não há que se falar, portanto, na ocorrência do crime de calúnia. Não se observa o dolo específico em imputar “falsamente fato definido como crime”, razão pela qual não há como se reconhecer a caracterização da figura típica do crime de calúnia”, votou o relator Nuevo Campos, pela manutenção da sentença de absolvição de primeira instância.
Os desembargadores Rachid de Almeida e Nelson Júnior seguiram o voto do relator: “Como bem anotado na sentença o texto elaborado e divulgado deve ser analisado em sua integralidade e trata, em especial, de anotações sobre a atuação da querelante enquanto Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, configurando, portanto, o exercício da liberdade de expressão e informação”, sentenciaram.
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PRIMEIRA INSTÂNCIA
No texto intitulado “GOVERNO VERDE: REUNIÃO DE EMERGÊNCIA DISCUTIU A CRISE NO SECRETARIADO TÉCNICO” vê-se que o blog tece diversas considerações e questionamentos ligados à organização do secretariado do então prefeito José Ricardo Raymundo, dentre os quais encontrava-se a querelante, que havia sido nomeada para o cargo de Secretária da pasta de planejamento e desenvolvimento urbano.
Todavia, não existe qualquer imputação de crime ou ofensa pessoal à querelante apto a configurar crime contra a honra. Há apenas o legítimo exercício da liberdade de expressão e informação assegurada constitucionalmente, mormente porquanto tratava-se de cargos públicos a serem exercidos na nova gestão municipal, sendo inerente o interesse público em torno de tão importante tema.
São artigos que abarcam matérias de interesse da comunidade local, ligados à organização do Município, tudo dentro de um contexto jornalístico, apontando atuações passadas da querelante como secretária municipal.
Da mesma forma, a matéria mencionada as fls. 3, também é possível observar que o querelado não agiu de ma-fé; não se verifica dolo na sua conduta, uma vez que apenas compartilhou pela internet informação que já era, antes de sua postagem, de domínio público.
O teor da mensagem mostra que até houve cuidado por parte do querelado, tanto que houve a indicação do site onde a notícia foi divulgada.
Como sabido, aos veículos de informação é resguardado o direito de divulgar fatos ocorridos no cotidiano, emoldurando a vida em sociedade, sem que daí derive qualquer ofensa na órbita penal. O direito de informação, mormente quando relacionado a coisas do homem público com o patrimônio público, constitui direito pertencente à própria sociedade e de crucial importância para a Democracia.
Daqueles que buscam ocupar papel na vida pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas às vezes contundentes, mormente da imprensa, no seu papel de investigar e informar a população.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e absolvo o querelado dos fatos articulados na queixa-crime.
A ACUSAÇÃO
De acordo com acusação, o blog teria atribuído à funcionária pública no exercício de sua função, condutas criminosas de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O advogado Thiago Rosin insistiu na tese:
“O jornalista no dia 4 de fevereiro de 2017, publicou uma matéria em seu website, com o seguinte título: “GOVERNO VERDE: REUNIÃO DE EMERGÊNCIA DISCUTIU A CRISE NO SECRETARIADO TÉCNICO”. A matéria coliga a imagem de EIKE BATISTA, ex-bilionário, investigado na Operação Lava-Jato e preso pelos crimes de corrupção ativa e pelo crime de lavagem de dinheiro à Jeane Rosin. Investigado pela Operação Lava Jato, ele também disse que quer “passar o passado a limpo”. Batista foi preso pela Polícia Federal acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Coincidência ou não, assim como Eike, Jeane Rosin acostumada a viagens mais confortáveis de classe executiva, também vive agora uma dura realidade – viajar ida e volta para São Paulo de Fiat Uno, como reclamou em entrevista à Rádio Tupã neste sábado (4) ao invés de pomposo voo da época das vacas gordas (2005/2012).
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De mais, no dia 02 de fevereiro de 2017, o jornalista compartilhou nas redes sociais – Facebook, uma reportagem de sua autoria, no website MAIS TUPÃ, onde, imputa, de modo leviano, a imagem do EIKE BATISTA à imagem da arquiteta, afirmando, categoricamente, que a diferença entre cada um deles é somente a existência de um Curso Superior, senão vejamos:
“O QUE HÁ DE SEMELHANÇA ENTRE DRA. SECRETÁRIA E O FIGURÃO EIKE BAPTISTA, SEGUNDO BOATOS AMBOS QUEREM PASSAR O PASSADO À LIMPO, POIS BEM SENHOR BAPTISTA DEVIA TER FEITO COMO A TUPÃENSE E TER FEITO CURSO SUPERIOR, POIS ASSIM QUANDO O PASSADO TIVESSE LHE ALCANÇADO, TERIA FICADO EM CELA ESPECIAL.” (http://portal.maistupa.com/2017/02/01/urgente/)
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Do exposto, está provado que, o Querelado atribuiu, sem prova alguma, condutas criminosas à Querelante: lavagem de dinheiro e corrupção ativa no exercício de sua função e provocou danos morais à professora universitária nessa cidade que, após a divulgação, foi alvo de chacotas e piadas por onde andava. O acusado praticou o crime de calúnia com as intenções de humilhar, ofender, ferir, e o de atribuir falsamente condutas criminosas, atingindo de forma negativa a psiquê da Querelante.
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