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	<title>Arquivo de prisão domiciliar - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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	<title>Arquivo de prisão domiciliar - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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		<title>Moraes concede prisão domiciliar para Rose Morandi</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 11:29:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A concessão do benefício foi pelo fato de a ré possuir 60 anos; Vanessa Harumi Takasaki continua encarcerada O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para a moradora de Tupã (SP), Rosemeire Aparecida Morandi, na sexta-feira, dia 24. No sábado (25) ela deixou a penitenciária de Pirajuí e passou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A concessão do benefício foi pelo fato de a ré possuir 60 anos; Vanessa Harumi Takasaki continua encarcerada</strong></p>
<p><a href="https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1.jpg"><img  title="" fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-27413" src="https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1-225x300.jpg"  alt="VICTOR-ANUVALE-1-225x300 Moraes concede prisão domiciliar para Rose Morandi"  width="225" height="300" srcset="https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1-225x300.jpg 225w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1-768x1024.jpg 768w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1-1152x1536.jpg 1152w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2026/04/VICTOR-ANUVALE-1.jpg 1200w" sizes="(max-width: 225px) 100vw, 225px" /></a>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para a moradora de Tupã (SP), Rosemeire Aparecida Morandi, na sexta-feira, dia 24. No sábado (25) ela deixou a penitenciária de Pirajuí e passou a cumprir a decisão em sua residência. A ré ficou apenas 2 anos, 5 meses e 29 dias de prisão, de uma pena de 17 anos.</p>
<p>A pena foi de 15 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.</p>
<p>Rose Morandi também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.</p>
<p>A informação sobre a concessão de prisão domiciliar foi confirmada pelo seu advogado Victor Hugo Anuvale Rodrigues, nesta segunda-feira (27).</p>
<p><strong>A DECISÃO</strong></p>
<blockquote><p>“As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena. O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, decidiu Moraes.</p></blockquote>
<p><strong>EXIGÊNCIAS</strong></p>
<p>A pena deverá ser cumprida em seu endereço residencial, mas algumas medidas deverão ser cumpridas, caso contrário, volta para o regime fechado.</p>
<p>&#8211; Uso de tornozeleira eletrônica;</p>
<p>&#8211; Fornecer informações semanais, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;</p>
<p>&#8211; Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;</p>
<p>&#8211; Proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório;</p>
<p>&#8211; Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros;</p>
<p>&#8211; Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;</p>
<p>&#8211; Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus genitores, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.</p>
<p>O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional.</p>
<p>A condenada deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://jotaneves.com.br/atentado-a-democracia-tupaense-pode-ser-condenada-a-17-anos-de-prisao/">Atentado à democracia: Tupãense pode ser condenada a 17 anos de prisão</a></strong></p>
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