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	<title>Arquivo de Tem publicidade - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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	<title>Arquivo de Tem publicidade - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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		<title>Justiça Federal proíbe TV TEM de usar a marca após longa disputa judicial</title>
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		<pubDate>Sat, 31 May 2025 14:37:44 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagem ilustrativa/Reprodução TV TEM</p>
<p><strong>A marca TEM é registrada no INPI e pertence à empresa sediada em Iacri &#8211; </strong>ouça áudio da matéria</p>
<audio class="wp-audio-shortcode" id="audio-25813-1" preload="none" style="width: 100%;" controls="controls"><source type="audio/mpeg" src="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2025/05/JN-TV-TEM.mp3?_=1" /><a href="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2025/05/JN-TV-TEM.mp3">https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2025/05/JN-TV-TEM.mp3</a></audio>
<p>A TV TEM, afiliada da TV Globo no interior paulista, foi proibida de utilizar a marca “TV TEM” após decisão judicial definitiva que reconheceu o direito de anterioridade da TEM Publicidade e Comércio de Painéis e Luminosos Ltda., empresa sediada em Iacri (SP) e detentora do registro da marca “TEM” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>A disputa teve início em 2003, quando a TEM Publicidade notificou a então recém-lançada TV TEM por uso ostensivo do nome, que já era registrado e utilizado pela empresa de publicidade desde 1986 em campanhas eleitorais, outdoors e painéis rodoviários. Apesar de tentativas iniciais de negociação, não houve acordo entre as partes, e a TV TEM continuou a utilizar a marca, levando a TEM Publicidade a recorrer à Justiça.</p>
<p>Em 2018, o INPI indeferiu o pedido de registro da marca “TV TEM” feito pela TV Aliança Paulista (razão social da TV TEM), reconhecendo a anterioridade do registro da TEM Publicidade. A TV TEM, então, ingressou com ação judicial na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas teve o pedido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a marca “TV TEM”, na classe 38 (telecomunicações), reproduzia indevidamente o registro já existente da TEM Publicidade. O recurso especial da TV TEM também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado em 18 de março de 2022.</p>
<p><strong>Decisão recente reforça proibição</strong></p>
<p>Em março de 2025, a juíza federal substituta Laura Bastos de Carvalho, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente nova ação movida pela TEM Publicidade. A sentença declarou a nulidade do registro da marca mista “TV TEM” (nº 919015301) e determinou que a TV Aliança Paulista se abstenha de usar a marca “TV TEM”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também ordenou que o INPI anote a nulidade do registro e publique a decisão em seu site oficial.</p>
<p>Segundo a sentença, ficou comprovado que a marca “TV TEM” não possui distintividade suficiente em relação à marca “TEM”, já que o termo “TV” é meramente descritivo da atividade de radiodifusão, não sendo capaz de diferenciar suficientemente as marcas. A Justiça entendeu que a coexistência das marcas poderia causar confusão no público consumidor, já que ambas atuam em setores afins de comunicação e publicidade.</p>
<p><strong>Histórico da marca TEM</strong></p>
<p>A marca TEM, de propriedade da TEM Publicidade, é registrada no INPI desde 1995 para serviços de comunicação e desde 2003 para publicidade e propaganda. A empresa construiu sua reputação ao longo de décadas, inovando em outdoors, painéis rodoviários, painéis de LED e outras soluções de mídia exterior, além de atuar em adesivagem de veículos, fachadas e eventos.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A TV TEM ainda pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver nova reversão judicial, está proibida de usar a marca “TV TEM”. Caso descumpra a ordem, estará sujeita à multa diária. A decisão representa uma vitória para a TEM Publicidade, que buscava apenas a cessação do uso indevido da marca, sem pedido de indenização.</p>
<p>O caso reforça a importância do registro de marca e respeito à propriedade industrial no Brasil, destacando que o direito de uso de uma marca pertence a quem a registra e utiliza de forma comprovada e contínua, conforme determina a legislação vigente.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Bomdiajundiai</p>
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