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	<title>Arquivo de tributário - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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	<title>Arquivo de tributário - Jota Neves - A notícia sobre o fato</title>
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		<title>Código Tributário: Tupã vai zerar impostos municipais para MEI’s e Autônomos</title>
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		<pubDate>Sat, 20 Mar 2021 15:45:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Vereadores indicaram e o prefeito Caio Aoqui apresentou projeto de lei complementar para atender ao pedido. As propostas constam da pauta da sessão ordinária de segunda-feira (22). O projeto de lei complementar nº 7/2021, de autoria do prefeito foi protocolado na Câmara na sexta-feira, dia 19, após o vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Vereadores indicaram e o prefeito Caio Aoqui apresentou projeto de lei complementar para atender ao pedido.</strong><strong> As propostas constam da pauta da sessão ordinária de segunda-feira (22).</strong></p>
<p><a href="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Ribeirão-e-PH.jpg"><img  title="" decoding="async" class="alignleft size-thumbnail wp-image-18039" src="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Ribeirão-e-PH-150x150.jpg"  alt="Ribeirão-e-PH-150x150 Código Tributário: Tupã vai zerar impostos municipais para MEI’s e Autônomos"  width="150" height="150" /></a><a href="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Claudinha.jpg"><img  title="" decoding="async" class="alignleft size-thumbnail wp-image-18040" src="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Claudinha-150x150.jpg"  alt="Claudinha-150x150 Código Tributário: Tupã vai zerar impostos municipais para MEI’s e Autônomos"  width="150" height="150" /></a><a href="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Caio-Aoqui-santinho.jpeg"><img  title="" decoding="async" class="alignleft size-thumbnail wp-image-18042" src="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Caio-Aoqui-santinho-150x150.jpeg"  alt="Caio-Aoqui-santinho-150x150 Código Tributário: Tupã vai zerar impostos municipais para MEI’s e Autônomos"  width="150" height="150" /></a>O projeto de lei complementar nº 7/2021, de autoria do prefeito foi protocolado na Câmara na sexta-feira, dia 19, após o vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP) protocolar no dia anterior a indicação de nº 104/2021, subscrita por Paulo Henrique Andrade (PSDB) e Claudia Aparecida da Silva, a “Claudinha do Povo” (PP).</p>
<p>Enquanto os parlamentares indicam ao prefeito alterar o Código Tributário do Município e na Lei Complementar nº 294/2015, para reduzir a zero o registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento relativos às Micro Empresas Individuais (MEI’s), o próprio Caio Aoqui diz que vai executar a ideia.</p>
<p>Pelo projeto da Prefeitura, as disposições que serão acrescidas ao Código Tributário Municipal também é parar zerar o custo de alvarás para o microempreendedor individual – MEI e trabalhador autônomo, conforme a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p>Informações ainda extraoficiais dão conta de que as alterações no Código Tributário de Tupã para zerar esses tributos proporcionará benefícios diretos a cerca de 3 mil microempreendedores individuais. A medida também estimulará a abertura de mais empresas dessa natureza – principalmente em tempos de pandemia.</p>
<p>Portanto, se a decisão foi estimulada pela bancada de vereadores ou foi de vontade própria do prefeito Caio Aoqui, o fato é que a cobrança é indevida e a injustiça vai ser corrigida. Ainda assim, fica a pergunta: os microempreendedores individuais que pagaram ao logo de mais de uma década pode solicitar a devolução da cobrança indevida?</p>
<p><strong>HÁ 16 ANOS</strong></p>
<p><a href="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede.jpg"><img  title="" loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-medium wp-image-18044" src="https://lightpink-barracuda-319303.hostingersite.com/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede-300x300.jpg"  alt="Tiago-Adede-300x300 Código Tributário: Tupã vai zerar impostos municipais para MEI’s e Autônomos"  width="300" height="300" srcset="https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede-300x300.jpg 300w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede-150x150.jpg 150w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede-1024x1024.jpg 1024w, https://jotaneves.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Tiago-Adede.jpg 1360w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a>Há 16 anos os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto às Prefeituras.</p>
<p>De acordo com Tiago Adede, do escritório Tiago Adede y Castro Advogados que trabalha com assessoria jurídica em âmbito judicial e administrativo, atendendo, na maioria das vezes, pessoas físicas e empresas de pequeno porte, em Santa Maria (RS), o parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.</p>
<p>&#8211; Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas. Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.</p>
<p>Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa, pontuou o jurista.</p>
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