O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral de Brasília publicado no último dia 12, sobre o recurso impetrado pelo prefeito reeleito de Tupã, Waldemir Gonçalves Lopes e indeferido pela vice-procuradora, Sandra Cureau, revela outra faceta na tentativa descabida de justificar a origem do dinheiro depositado na conta eleitoral, através da Caixa Econômica Federal.
Assim como Waldemir não conseguiu provar que o vereador e motorista Valdir de Oliveira Mendes, “Valdir Bagaço” trabalhava no Paço Municipal, também não conseguiu provar que o dinheiro de campanha tinha origem. Neste caso, específico a procuradora observa que os documentos apresentados só ratificaram o depósito sem especificar quem de fato fazia a doação de campanha.
56 (cinqüenta e seis) depósitos em espécie foram arrecadados via conta bancária. O recurso impetrado pela defesa do prefeito não mereceu provimento, haja vista que os comprovantes de depósitos podem ter sido preenchidos sem de fato a identificação dos doadores.
Assim, de acordo com entendimento do acórdão, a falha que serviu de fundamento à desaprovação da origem dos depósitos conferida pelo gerente do banco, apenas confirma a autenticidade do documento, porém, insuficiente para esclarecer a origem dos recursos.
A Procuradoria Geral Eleitoral verificou que o fato constitui-se irregularidade insanável, uma vez que compromete a lisura das contas apresentadas e impossibilita à Justiça Eleitoral o efeito controle sobre a origem dos recursos obtidos e a sua real destinação, nas eleições de 2008.
Foi em razão dessa situação que o Ministério Público Eleitoral manifestou pelo desprovimento do recurso especial.
O CASO
Depois de quase um ano, com processo parado na Casa, o recurso especial impetrado por Waldemir Gonçalves Lopes foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio.
De acordo com o documento referente à prestação de contas das eleições 2008, não houve comprovação da origem de dinheiro depositado em conta bancária. A irregularidade é insanável, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Num processo de prestação de contas que possui caráter formal, despacha a Procuradoria, “deve ser realizado em estrita obediência aos ditames legais específicos”. O TER desaprovou as contas apresentadas pela Coligação Waldemir/Donadelli, em virtude de depósitos em dinheiro sem identificação dos doadores, violando os artigos 5º e 19, II, da Constituição Federal, bem como os artigos 17 e 19 da Resolução do TSE.
Apesar dessas infrações, o recurso até foi admitido pelo presidente da Corte Regional, porém não mereceu provimento em Brasília e não cabe mais recurso. Isso tudo posto, pode tornar Waldemir e Donadelli inelegíveis e, resultar até numa cassação do prefeito e do vice, pela Câmara Municipal.
A origem desse dinheiro sem origem nas eleições de 2008, pode ter origem diversa; mas nenhuma origem de homem público, comprometido com a probidade, moralidade, impessoalidade e transparência com o dinheiro do povo, seja ele do contribuinte ou da iniciativa privada.