Justiça Federal determina intervenção à AAPEHOSP de Tupã por funcionar como hospital psiquiátrico clandestino

Justiça Federal em Tupã/SP acolhe pedido do MPF e determina a intervenção em entidade que atua como unidade de tratamento psiquiátrico e viola direitos humanos

Visitas à AAPEHOSP confirmaram que associação era permissiva com maus tratos a moradores e cerceava a liberdade dos internos 

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A vereadora Telma Tulim e diretora da entidade intermediou a doação.

Vereadora Telma Tulim conhecia de perto a situação da entidade
Vereadora Telma Tulim conhecia de perto a situação da entidade

A Justiça Federal determinou a intervenção do Estado de São Paulo na Associação de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã (AAPEHOSP). Além desse pedido, foram atendidas outras quatro solicitações que constam da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Estado de São Paulo: que a AAPEHOSP fique proibida de cessar suas atividades sem autorização judicial, que não aceite novos moradores/pacientes em quaisquer de suas unidades, que preste contas da arrecadação e aplicação dos valores retidos a título de benefícios previdenciários e que interrompa, imediatamente, qualquer “trabalho voluntário” que esteja sendo prestado por seus pacientes, exceto os que estejam devidamente formalizados em contrato de trabalho com viés terapêutico.

A liminar judicial, concedida na última sexta-feira, 18 de dezembro, determina que a AAPEHOSP, no prazo de 48 horas, passe a observar as diretrizes técnicas e protocolos de conduta a serem fixados pelas Secretarias de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo, que indicarão dois interventores para supervisionar os trabalhos da entidade. A medida tem por objetivo cessar e corrigir de imediato uma série de irregularidades encontradas no local.

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HISTÓRICO

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Desde fevereiro deste ano o MPF tem atuado, por meio da instauração de dois inquéritos civis públicos, para averiguar irregularidades em instituições de saúde mental em Tupã e acompanhar a implementação do processo de desinstitucionalização dos doentes mentais como prevê a Lei n.º  10.216/2001 (Lei Antimanicomial). Os procedimentos foram iniciados após a informação de que o Instituto de Psiquiatria de Tupã (IPT) decidiu, em maio deste ano, se descredenciar da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo depois de ter tido baixa avaliação no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares/Psiquiatria (PNASH) e, em virtude disso, ter recebido recomendações de adequação.

Com o anúncio do fechamento do IPT, houve a necessidade de ações rápidas para encontrar alternativas de acolhimento para os pacientes internados no local, especialmente aqueles que estão há anos na instituição. No entanto, a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) para atendimento de pessoas com transtornos mentais em Tupã e região ainda não está totalmente estruturada, o que exigiu esforços dos municípios, Estado e União, com a participação do MPF, para que fosse dado início à implementação da Raps e a construção de residências terapêuticas para acolher esses ex-moradores.

Após uma série de reuniões, realizadas entre junho e setembro deste ano, com gestores e técnicos das cidades envolvidas, representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde  e do MPF, as prefeituras de Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis e Tupã se comprometeram a assumir a estruturação de Residências Terapêuticas para acolher, pelo menos e por ora, os egressos do IPT, transferências que estão sendo concluídas nesta semana. Nesse novo modelo de tratamento, grupos de 6 a 10 pacientes têm a chance de reconquistar a dignidade, liberdade e a independência financeira. Para que isso seja possível, as Residências Terapêuticas precisam contar com equipe multiprofissional que acompanha e auxilia os pacientes. A manutenção dessas casas é feita por meio de verbas federais. No entanto, devido à urgência em resolver a situação na região de Tupã, o governo do Estado assumiu o custeio temporário até o início do repasse dos recursos da União.

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

O processo de estruturação da Raps estava em curso quando o MPF passou a receber informações de que graves violações de direitos humanos estavam sendo cometidas na AAPEHOSP contra pessoas com transtornos mentais. Entre as queixas relacionadas à atuação da entidade houve relatos de que a associação estaria funcionando como um hospital psiquiátrico clandestino, com alas, enfermaria, contenção de pacientes com amarras, farmácia, aplicação e dispensação de medicamentos, além de outros procedimentos relacionados à rotina de uma unidade de saúde.

Secretária de Saúde, Rosângela Gaspar confirmou subvenção e a destinação de 219 mil doses de remédios controlados à entidade
Secretária de Saúde, Rosângela Gaspar confirmou subvenção e a destinação de 219 mil doses de remédios controlados à entidade

Ao requerer dados da Secretaria de Saúde de Tupã, o MPF foi informado que a AAPEHOSP recebe do município R$ 1,7 mil mensais, além de fornecer à entidade os medicamentos prescritos aos pacientes. Nesse mesmo levantamento foi relatado que entre janeiro e setembro deste ano a Prefeitura de Tupã dispensou mais de 219 mil doses de remédios controlados à entidade, resultando em uma média de 1.112 medicamentos por pessoa. O MPF também foi informado de que pessoas em fase de adaptação ou com comportamento agressivo estavam tendo a liberdade de locomoção cerceada, o que seria inadmissível, uma vez que a associação não é uma unidade de saúde para fins de internação e não tem a prerrogativa de reter moradores no local. Houve ainda denúncias de que a AAPEHOSP estaria manipulando receituários para poder aumentar o custeio de doses de medicamentos por parte da Secretaria de Saúde de Tupã.

A partir destas informações foram realizadas reuniões com representantes dos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia e Assistência Social, quando o MPF recebeu a confirmação de que no local havia de fato serviços de enfermagem, farmácia, cerceamento da liberdade de ir e vir e a ausência de condições adequadas de higiene, dados que foram confirmados após vistoria na sede da entidade, conduzida pelo MPF, Conselhos Profissionais, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária no dia 18 de novembro. Esses e outros relatos detalhados sobre a atuação da AAPEHOSP foram suficientes para requerer a intervenção no local, uma vez que a entidade nunca foi registrada como estabelecimento de saúde, mas sim como entidade assistencial.

INDENIZAÇÃO

O procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, autor do procedimento, requer ainda que a entidade e seu gestor, Pedro Maziero Filho, sejam condenados a indenizar as pessoas internadas em situação de indignidade. Além disso, a ação reivindica o pagamento de indenização por danos morais coletivos, uma vez que os males causados pela AAPEHOSP vão além dos prejuízos psíquicos a cada um dos pacientes, pois atingem também a confiança da população quanto à seriedade e eficácia dos serviços de saúde. O objetivo final da ação é adequar o funcionamento da AAPEHOSP à sua concepção original de ser uma entidade de assistência social, e não um hospital psiquiátrico irregular, sendo que aqueles moradores que precisarem de um local para morar deverão ser transferidos para residências terapêuticas ainda a serem implantadas, mediante custeio da União.

ENTENDA MAIS

A  Lei nº 10.216/01, conhecida como Lei Antimanicomial, determinou a mudança no modelo de assistência a doentes mentais, priorizando o tratamento ambulatorial ao regime de internação, especialmente para os pacientes de longa permanência. Pela lei também ficou estabelecido que as pessoas com extrema dependência institucional, decorrente de quadro clínico, sejam atendidas por políticas específicas de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente, e não mediante indefinida clausura em instituições fechadas como manicômios, uma vez que não é raro encontrar pacientes morando nessas instituições há mais de 20 ou 30 anos.

A ação pode ser consultada no site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ sob o número 0001119-16.2015.4.03.6122.

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