Todos são alvos de uma ação penal do MPE por crime de peculato. Operação Devassa realizou buscas na manhã desta sexta-feira (25).
Do G1 Presidente Prudente
A Justiça determinou a suspensão do exercício da função pública de cinco vereadores e quatro servidores da Câmara Municipal de Rosana, todos alvos de uma ação penal em que são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) da prática do crime de peculato. A denúncia da Promotoria de Justiça é de que eles desviavam para o proveito próprio recursos públicos de diárias de viagens.
De acordo com o juiz Victor Trevizan Cove, da Vara Única de Rosana, a medida imposta tem o objetivo de “interromper a continuidade das ações delitivas a eles imputadas”.
Entre os vereadores, a suspensão atinge quase metade da Câmara Municipal de Rosana, já que o Poder Legislativo é formado por 11 parlamentares. Um dos envolvidos é o presidente da Câmara, Roberto Fernandes Moya Júnior (PSDB). Os outros quatro são Cícero Simplício (PTB), Filomeno Carlos Toso (PTB), Valdemir Santana dos Santos (PPS) e Walter Gomes da Silva (SD).
Na manhã desta segunda-feira (25), a Polícia Civil, em conjunto com o Ministério Público Estadual, realizou diligências nas casas dos envolvidos para o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão dos telefones celulares, chips e cartões de memória usados pelo acusados. O trabalho foi denominado de “Operação Devassa”. A Justiça também autorizou o recolhimento de “qualquer outro elemento de convicção” nas buscas domiciliares realizadas contra os denunciados.
A soma de todos os valores das viagens realizadas pelos acusados nos anos de 2014 e 2015 corresponde a R$ 341.480,61, valor que o MPE considera “absurdo e astronômico”. “Dinheiro público gasto com absolutamente nada de interesse público”, ressalta a Promotoria de Justiça.
“Com as investigações, além de condutas ímprobas, ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa dentro da Câmara Municipal de Rosana composta pelos denunciados, com o único fito de desviar verbas públicas em proveito deles próprios”, aponta o juiz Victor Trevizan Cove.
Com as investigações, além de condutas ímprobas, ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa dentro da Câmara Municipal de Rosana composta pelos denunciados, com o único fito de desviar verbas públicas em proveito deles próprios”.
“Muitas das viagens não eram realizadas. Para comprovar sua realização, os denunciados juntavam declarações genéricas, desprovidas de qualquer valor creditório, de que estiveram no local de destino, que não especificam qual o assunto tratado e nem demonstram o real interesse público da viagem. Na verdade, utilizavam-se do dinheiro público que lhes era confiado para seu bel prazer, pagando festas regadas com bebidas e prostitutas”, narra o magistrado.
Outro ponto citado pelo juiz é o de que os denunciados se hospedavam juntos no mesmo quarto e, sob a alegação de que a legislação que regulamenta a matéria não exige a devolução do valor da sobra, “incorporavam o dinheiro público restante, em prejuízo ao erário público municipal”.
“A denúncia está baseada em fortes elementos de prova que trazem indícios veementes da prática reiterada de crimes. Além disso, os indícios suficientes de autoria de tais práticas delituosas estão comprovados nos autos”, afirma o magistrado.
Além da ação penal por peculato, o MPE ainda moveu contra os envolvidos uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
As ações, tanto a civil quanto a penal, também envolvem a esposa do presidente da Câmara, Aline Rosa Aparecida Moraes. Segundo a denúncia, ela teria se apropriado de dinheiro público por meio de depósito realizado em sua conta bancária pessoal, em união de ações com o marido, e não consta relatório de despesa do valor de R$ 3.750 depositado.
Adiantamento
O juiz menciona que a lei municipal 270/95, que regulamenta as despesas com diárias pelos vereadores da Câmara de Rosana, estabelece que o parlamentar, caso seja preciso, “deve viajar com seu dinheiro próprio e após, com a aprovação dos gastos, ser reembolsado pelas suas despesas”.
“É que se espera do servidor ou qualquer detentor de cargo público, sob pena de estar praticando, além de crime contra a administração pública, ato ímprobo”, salienta o magistrado.
No entanto, o juiz cita que a resolução 03/2014, “elaborada pelos vereadores denunciados, determina exatamente o contrário que a lei, criando o sistema de adiantamento de despesas, ou seja, o vereador expressa quantas diárias precisará e esse valor, antes mesmo da realização da viagem, é depositado na sua conta pessoal, sem a necessária prestação de contas”.
“Ora, é sabido que uma resolução da casa não pode ir contra o mandamento de lei que a própria casa instituiu”, reforça o magistrado.
Cove salienta que, pelo narrado na denúncia e pelos elementos apontados pelo Ministério Público, “está demonstrado que os denunciados utilizam seus cargos públicos para fins de cometerem crimes, causando dano ao erário público municipal de Rosana”.
“Os denunciados não teriam feito a necessária comprovação de gastos nem relatório de atividade realizada, o que demonstra que muitas das viagens não aconteceram, sendo certo que eles se apropriaram das rendas públicas que eram depositadas em suas contas bancárias. Há que se mencionar ainda que os gastos com dinheiro público eram feitos com festas e prostituição, segundo consta na denúncia. Assim, na esteira que se apresenta, verifica-se que, ante os eventuais crimes perpetrados, permanecendo nas funções que ocupam, podem-se perpetrar a prática delituosa. Observe-se que os denunciados, em sua maioria, possuem antecedentes, ou seja, dão a sensação que, provavelmente, se não houve um freio, continuarão a delinquir”, avalia o juiz.
‘Prática delituosa’
“Como se vê, se continuarem em suas funções, poderão continuar a prática delituosa, além de medo e receio nas testemunhas e nos demais funcionários da Câmara Municipal de Rosana, que poderão testemunhar em Juízo, sendo necessário o afastamento de todos agentes políticos e servidores para a garantia de que o dinheiro público não continuará sendo gasto de forma indevida”, considera o magistrado.
O entendimento do juiz é o de que, “se continuarem no cargo, eles poderão incutir medo e receio nas testemunhas e nos demais funcionários da Câmara Municipal de Rosana, que poderão testemunhar em Juízo, além de cometer abuso com o dinheiro do povo”.
Outro lado
A reportagem do G1 esteve na manhã desta segunda-feira (25) na Câmara Municipal de Rosana e não encontrou nenhum dos cinco vereadores envolvidos na denúncia do MPE para falar sobre o assunto. A justificativa apresentada pelo Poder Legislativo foi a de que a Câmara encontra-se no período de recesso parlamentar.
O G1 também esteve na casa do presidente da Câmara, Roberto Fernandes Moya Júnior, mas ele e sua esposa não foram encontrados no local para falar sobre o caso.
Dos quatro funcionários envolvidos no caso, somente Alan Patrick Ribeiro Correa estava na Câmara Municipal e afirmou ao G1 que ainda não foi notificado sobre a decisão da Justiça. “Isso é um absurdo”, declarou. Ele disse que tomará ciência sobre o caso e que recorrerá contra a medida judicial.
Ainda na Câmara Municipal, a reportagem do G1 foi informada de que o servidor José Francisco dos Santos está em férias.
Os outros dois servidores envolvidos no caso – Edison Alves da Silva e Eduardo dos Santos Sales – não foram encontrados pelo G1 na sede do Poder Legislativo
A reportagem ainda tentou falar com os envolvidos por telefone, mas eles não foram localizados.