Ex-secretário e tesoureira ficaram de fora das sanções do caso de saque na “boca do caixa”, durante o Tupã Folia 2014. Enquanto isso, um outro saque ocorrido no Carnaval de 2013, deverá ser protocolado na Justiça.
O juiz Emílio Gimenez filho acatou o pedido liminar feito pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Rodrigo de Moraes Garcia e tornou indisponíveis apenas os bens do prefeito de Tupã, Manoel Gaspar e seu filho Gustavo Gaspar, ambos do PMDB.
O ex-secretário de Finanças, Walter Bonaldo Filho e a funcionária pública Luceli Aparecida Bombarda Agostinho (tesoureira) ficaram de fora das sanções referentes ao processo que investiga o caso de saque na “boca do Caixa”, no Carnaval de 2014.
A decisão sobre essa ação civil pública de improbidade administrativa foi publicada nesta segunda-feira (4). A ação que apura violação aos princípios administrativos tem valor de R$ 858.760,86 e, será esse o valor dos bens que serão bloqueados dentro do prazo de 48 horas, conforme determinação da Justiça.
“Entretanto, verifico que o pedido de indisponibilidade foi direcionado a todos os requeridos, com exceção da requerida Luceli, certamente em razão de sua condição de servidora municipal, razão porque, a fim de dar tratamento equânime aos requeridos, entendo que a indisponibilidade não deve atingir também o Secretário Walter Bonaldo Filho, ao menos por ora, já que a posição dele se assemelha à da servidora requerida. Ademais, como é de conhecimento geral da população local o Prefeito Municipal Manoel Ferreira de Souza Gaspar e seu Filho Antônio Gustavo Ferreira de Souza Gaspar são empresários bem sucedidos na comarca, cujo patrimônio certamente poderá garantir o valor pleiteado nesta demanda, razão porque a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos se mostra irrazoável, especialmente porque até o presente momento não há notícia ou indício de dilapidação do patrimônio dos demandados. Isto posto, uma vez presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência, defiro a liminar pleiteada para decretar a indisponibilidade de bens imóveis dos réus MANOEL FERREIRA DE SOUZA GASPAR e ANTÔNIO GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA GASPAR, até o limite do valor atribuído à causa, ou seja, R$ 858.760,86 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), a fim de garantir o pagamento da multa civil e integral reparação do prejuízo ao erário eventualmente impostos. Para efetivação da medida, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, a fim de que informe este juízo acerca de bens pertencentes aos requeridos Manoel e Antônio Gustavo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando então, a indisponibilidade será concretizada até o limite necessário”, decidiu o juiz da 3ª Vara Cível, Emílio Gimenez Filho.
O juiz mandou intimar o Município de Tupã, para que tome ciência dos termos desta ação, e, que sejam notificados os réus para apresentação de defesa preliminar no prazo de 15 dias.
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O CASO E O SAQUE
De acordo com o despacho do MP, a tesoureira Luceli admitiu em seu depoimento, que o saque de recursos públicos na boca do caixa “não é comum”. Acrescentou Luceli que, naquela sexta-feira de Carnaval (28/02/2014), as notas de empenho chegaram prontas do Departamento de Compras, acompanhadas das notas fiscais.
Sucede, porém, que até aquele momento, os shows não haviam se realizado, de modo que as notas fiscais não poderiam ter sido emitidas, o que já aponta inconsistência na liquidação da despesa.
Na sequência, a tesoureira Luceli entregou o cheque ao secretário de Finanças Walter Bonaldo Filho. De posse da cártula, o secretário Walter Bonaldo entregou o cheque ao filho do prefeito, Gustavo Gaspar, que detinha a função pública transitória de membro da comissão organizadora do Carnaval. Gustavo Gaspar dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal e, já fora do expediente bancário, sacou em espécie os R$ 254.750,00.
Desse montante, separou R$ 40.000,00, entregando-os a Walter Bonaldo que, por sua vez, entregou a quantia na Tesouraria, para futuro pagamento dos gastos da Comissão Organizadora. Os outros R$ 214.750,00, que ficaram com Gustavo, teriam sido, segundo informações prestadas pela prefeitura de Tupã, empregados no pagamento das bandas e artistas contratados. Os recibos constantes das notas de empenho não identificam quem apôs o recibo e, mesmo que o fizessem, não permite a verificação, por sistemas bancários informatizados, do montante efetivamente pago.
Ainda, segundo a apuração da promotoria “estranhamente, o prefeito Manoel Gaspar deduziu representação, perante a Justiça Federal, contra os funcionários da Caixa Econômica Federal que informaram o vereador sobre o desconto do cheque e contra o vereador autor da representação, por suposta ofensa ao sigilo bancário”. Mas, como o blog já divulgou, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento da representação fundamentando, em essência, que a gestão de recursos públicos se dá de forma transparente, debaixo do princípio constitucional da publicidade.
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