Sob olhares embasbacados a “trupe” surpreendeu os “bobos da corte” com a peça “ofensa à ampla defesa”. Esse espetáculo faz parte do “Jogo Eleitoral 2016 – A farsa”
O ensaio com direito a transmissão ao vivo pela “TV do Povo”, aconteceu durante a sessão ordinária de ontem, na Câmara Municipal. Em uma encenação com “passagens bíblicas”, traições aos eleitores – subestimados na sua inteligência.
O eleitor desavisado pode até acreditar que Ribeirão comandou a rejeição das contas do exercício de 2013, do prefeito Manoel Gaspar (PMDB) ao lado do próprio líder pastor Rudynei Monteiro (PP), Telma Tulim (PSDB) entre outros, mas tudo não passou de um jogada típica daquelas praticadas por Cunha e seus comparsas.
Aqui a farsa foi arquitetada pelo nefasto Antônio Alves de Sousa, “Ribeirão” (PP) e é legítima da política rasteira que assombra o país.
Telma Tulim até ensaiou uma discussão supostamente acirrada com Ribeirão e Rudynei na tentativa de tornar ainda mais “real” a encenação, após juras bíblicas e pedidos de proteção divina para a ordinária sessão de julgamento das irregularidades administrativas praticadas pela administração.
O grupo do prefeito Manoel Gaspar, comandado pelo vereador Ribeirão, jogou para a “torcida”. É assim que se diz quando o jogador faz firula para levar a galera ao delírio como expectadores nas galerias.
INTIMAÇÃO
Sabedores que o prefeito não assinou a intimação da Câmara Municipal, e que a rejeição das contas devido à falta de pagamento de precatórios não dá inelegibilidade fizeram um teatro digno do Festaett – Festival de Teatro Nacional da Estância Turística de Tupã.
O voto favorável ao prefeito dado pelo parlamentar Josias Gomes do Nascimento, “Mangolo” (DEM) teria sido apenas pra não tornar previsível a peça apresentada na arena legislativa.
Se quiser, Manoel Gaspar poderá recorrer ao poder Judiciário pela “ofensa à ampla defesa e ao contraditório”. A mesma situação aconteceu com Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB). Ele entrou com uma ação no Judiciário pedindo a anulação da sessão que em 2013, sob o comando de Ribeirão, rejeitou suas contas do exercício de 2011.
ESPECIALISTA
Segundo o especialista em direito eleitoral, o advogado Edward Johnson, em entrevista a Rebeca Carvalho para o blog do www.blogdogordinho.com.br/, a existência de nome na relação divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado não quer dizer que o pretenso candidato esteja inelegível.
Segundo o advogado, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes tais requisitos”, ressaltou o jurista.
Finalizando, o advogado Edward Johnson afirmou que a própria Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade do pré-candidato que teve suas contas reprovadas recorrer ao Poder Judiciário.
“Não raro, as decisões, seja dos tribunais de contas, seja das Câmaras Municipais, estão maculadas de nulidades, na maioria das vezes por ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Daí a legislação prever a possibilidade do prejudicado buscar uma liminar junto ao Judiciário, visando suspender a eficácia da rejeição das contas. É importante, portanto, uma acurada análise de cada caso”.
É possivelmente baseada nesta tese da suposta “ofensa à ampla defesa e ao contraditório” que a “trupe” de Gaspar praticou o imbecil malabarismo para os “bobos da corte”. O rei acredita que o mau-olhado foi espantado e o castelo vai ter melhor sorte. Ledo engano.
O bobo é um personagem recorrente nas peças de Shakespeare. No final da Idade Média, especialmente entre os séculos XIV e XVI, nobres e reis se divertiam com a figura do bobo.
Ainda hoje, após mais de cinco séculos, nós, continuamos sendo tratados como os bobos dos nobres e da corte portuguesa-tupãense. Eu não quero ser esse afamado personagem como no tempo do rei Felipe IV (Filipe III em Portugal).
AS IRREGULARIDADES NAS CONTAS DE GASPAR
De acordo com a análise, os pareceres técnicos dos órgãos do TC “foram unânimes em afirmarem que merecem ser rejeitadas as contas” de 2013.
Entre algumas irregularidades, foi apontado “déficit da execução orçamentária de 5,20%, sem total amparo no superávit financeiro do exercício anterior (déficit efetivo de 1,36%), tendo como fator relevante a elevação da despesa com pessoal e encargos, principalmente com cargos em comissão e gastos com festividades e shows artísticos, tendo em contrapartida a queda nos investimentos quando comparado aos últimos exercícios”.
Como resultado disso, o déficit orçamentário de 2013 fez surgir um antes inexistente déficit financeiro de R$ 992.015,56.
Também houve aumento de R$ 4.074.901,11 na dívida de curto prazo, correspondendo a mais de 46,37% em comparação ao saldo do ano anterior. “O índice de liquidez imediata é de 0,92, o que demonstra que a prefeitura não possui liquidez face aos compromissos de curto prazo”, apontou o TC.
Também houve um aumento de 21,36% no montante da dívida ativa em relação ao exercício anterior, demonstrando ineficiência no recebimento dos créditos.
Os técnicos do Tribunal ainda apontam divergência de mais de R$ 14 milhões entre os relatórios emitidos pelo Setor de Dívida Ativa em comparação com os registros contábeis, demonstrando grave prejuízo à transparência da gestão da dívida ativa, além de ofensa ao Princípio da Evidenciação Contábil (artigo 83 da Lei federal nº 4.320/1964).
Quanto ao setor de educação, o TC emitiu parecer pelo “não cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação de 24,30%, em face da glosa de R$ 2.589.863,77”. E “descontrole na movimentação financeira da conta do FUNDEB”
Foi apurado ainda déficit de vagas na educação infantil de 39,8% (523 crianças aguardavam na lista de espera em 2013, quantidade que se elevou para 634 crianças até setembro de 2014 – déficit de 41,5%).
Houve ainda a judicialização da saúde, com aquisições emergenciais de medicamentos com preço elevado.
Também, não houve no exercício pagamento total ou parcial referente aos precatórios devidos, ocorrendo somente em 2014.
Além disso, a prefeitura realizou despesa com fornecedor que se encontrava impedido de contratar com a administração pública, caracterizando a situação prevista no artigo 97 da Lei de Licitações.
Para o Tribunal de Contas, houve também as concessões irregulares de R$ 321.518,00 em adiantamentos a agentes políticos e de R$ 177.852,00 a comissões organizadoras.
Por isso, o voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo foi pela desaprovação das contas, exercício de 2013, mesmo reconhecendo muitos aspectos favoráveis em suas contas, pelo seguinte motivo: “apesar dos índices favoráveis, as contas se ressentem de irregularidade grave e capaz de comprometê-las por inteiro”.
Finalizando, pelas razões expostas, a Comissão de Finanças e Orçamentos, em 18 de abril de 2016, por unanimidade, manifestou-se favoravelmente ao parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas do exercício de 2013 da Prefeitura da Estância Turística de Tupã.
Fonte: Jornal Diário