Máfia do asfalto: agora Bastos está na mira da Polícia Federal

Decretada indisponibilidade dos bens da prefeita de Bastos Virginia Fernandes (PSDB). A Operação Fratelli já havia identificado o mesmo esquema de fraude em Herculândia e Osvaldo Cruz. Na região,  o deputado Cândido Vaccarezza é o suspeito de operar a liberação de verbas com “cartas marcadas”.

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Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo - Vaccarezza intermediou verbas para a região
Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo – Vaccarezza intermediou verbas para a região

 A Vara Única do Foro de Bastos deferiu pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens da prefeita do município, Virgínia Pereira da Silva Fernandes, além de seis empresas, 12 empresários, dois empregados das companhias e três servidores municipais suspeitos de envolvimento em esquema de fraude em licitações. Também foi decretada a suspensão temporária (até o julgamento definitivo) da participação das empresas suspeitas em novos certames.

A decisão é resultado de ações promovidas pela Operação Fratelli, que investigou suposto conluio criminoso entre políticos, empresários e servidores públicos com o fim de fraudar licitações, especialmente de serviços de pavimentação e recapeamento, mas também para construção de galerias de águas pluviais, imóveis populares e outros.

De acordo com o Ministério Público, ocorria o “direcionamento” dos certames, nos quais os vencedores já eram de antemão conhecidos, sendo os procedimentos licitatórios realizados apenas para manter a aparência de legitimidade.

Segundo o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, “os elementos contidos no

Foto/Fonte: Bastos Já / Da Tribuna
Foto/Fonte: Bastos Já / Da Tribuna

s autos até o momento consubstanciam fortes indícios de que as contratações em questão teriam sido efetuadas de forma irregular e causado prejuízo ao erário”. Para ele, os documentos e provas amealhados até o momento “são robustos a apontar indícios da alegada fraude e indicam verossimilhança das alegações”.

Assim, o magistrado entendeu que é necessária a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e concedeu a liminar. “O perigo na demora decorre da natureza do litígio, na medida em que há possibilidade de reiteração das condutas imputadas aos requeridos, de forma a ensejar eventual dano ao erário, seja no município de Bastos, seja em outros entes públicos”, escreveu.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) imprensatj@tjsp.jus.br

 

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