Em delação premiada à Procuradoria Geral da República, Sandra Mara Norbiato reconheceu que participou do esquema criminoso relacionado à fraude na titularidade do grupo CMN (Central Marília Notícias) como “testa de ferro” do deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) e do filho dele, o ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB).
Em inquérito desenrolado pela Operação Miragem, que é mantido em sigilo, Sandra Norbiato diz ter sido indicada como “laranja”, assim como Marcelo Certain e Antônio Celso dos Santos, mediante remuneração, sem jamais ter participado da gestão das empresas, que, na verdade, era feita por Carlos Umberto Garrossino e José de Souza Júnior, aliados de Camarinha e Vinícius.
Ontem (1º), Sandra Norbiato esteve na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, para participar de audiência.
Para conceder o termo de colaboração, como é denominada a delação premiada nos autos, a desembargadora federal Cecília Mello destaca que são levados em consideração elementos importantes como o fato de Sandra Norbiato não ter antecedentes penais e não ser a líder da organização criminosa.
A Justiça Federal entendeu ainda que Sandra Norbiato teria se limitado a ceder o nome dela mediante remuneração e que, por necessidades financeiras, havia sido estimulada pelo ex-marido e pai dos filhos dela Antônio Celso dos Santos a participar do esquema criminoso. Também foi levado em conta o baixo valor auferido pela colaboradora por sua participação criminosa.
Jornal e rádios fechados
No mês passado, o Jornal Diário de Marília teve suas atividades suspensas pela Operação Miragem, com a ação denominada “5º Mandamento – Não Matarás”. Isso porque ameaça de morte teria sido registrada para atrapalhar o curso das investigações.
No final do ano passado, as emissoras de rádio Diário FM e Dirceu AM já tinham sido lacradas por registro fraudulento junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Teriam sido constatados crimes como “associação criminosa”, “falsidade ideológica”, “uso de documentos falsos”, “desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações”, “sonegação fiscal” e “ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”.
Fonte: Jornal da Manhã
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