Isso aconteceu depois que o blog não o encontrou hospedado em nenhum hotel da cidade como havia informado Ricardo Raymundo. Agora, também, não haverá mordomia com apenas 2 dias de trabalho por semana.
Depois de infringir a Lei Orgânica do Município (LOM) e faltar com a verdade ao anunciar à imprensa de que o advogado Renato Aparecido Teixeira estaria hospedado em casa de parentes ou em um hotel em Tupã, o prefeito José Ricardo Raymundo (PV) encontrou uma “solução” caseira para tentar resolver mais um impasse envolvendo o seu secretariado: levou para dentro da própria casa o especialista em direito público.
Em entrevista ao site MaisTupã, direto da sala da casa do prefeito, Teixeira desmentiu que teria sido contratado para trabalhar apenas 8 dias por mês. Segundo ele, o expediente interno é que seria de apenas dois dias. Já os demais dias da semana seriam utilizados para expediente externo. Expediente externo, poderia por exemplo, ser feito de João Ramalho – cidade onde ele reside.
Mas, diante da polêmica, o advogado que tem como padrinho político o deputado federal Evandro Gussi (PV) pretende mudar os planos, pelo menos por enquanto. Entretanto, o setor de Recursos Humanos da prefeitura ainda não forneceu a documentação da nomeação do secretário de Assuntos Jurídicos ao vereador Rudynei Monteiro (PP). Ele quer ter certeza absoluta de que Teixeira já residia na casa do prefeito quando houve a nomeação. Ao que parece não.
PORTARIA
Além desses detalhes, outro fator que chamou a atenção foi a portaria publicada no jornal Folha do Povo do dia 1º. Havia sido assinada pelo prefeito Ricardo Raymundo no dia 25 de janeiro e retroativa ao dia 10 de janeiro. Ou seja, Teixeira já receberia neste mês salário integral sem trabalhar.
Sobre este assunto, o prefeito declarou que estaria consultando a própria Secretaria de Assuntos Jurídicos cujo o titular está em situação irregular para saber sobre a legalidade da retroatividade.
O assunto ainda foi pauta de uma extensa reunião realizada na sexta-feira (3), logo após o blog anunciar a ilegalidade já configurada de acordo com o artigo 68 da LOM – Lei Orgânica Municipal. Mas, para o líder do prefeito na Câmara, Gilberto Neves Cruz, “Capitão Neves” (PV), a nomeação teria sido legal. Por outro lado, o prefeito o contrariou e admitiu a irregularidade.