Depois de soltar Marcos Valério, José Dirceu e Eike Batista, ministro do STF impediu que ex-prefeito de Tupã protelasse processo com mais um recurso.
Com a decisão do ministro Gilmar Mendes de não permitir o recurso especial, Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB), foi confirmado inelegível por ter favorecido o enriquecimento ilícito de terceiros conforme denunciou o blog à época.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes recentemente envolvido em polêmicas após colocar em liberdade réus da Lava Jato, como o publicitário Marcos Valério, o empresário Eike Batista e o petista e ex-ministro José Dirceu, não deu nenhuma chance ao professor Waldemir.
Ao impetrar recurso extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral, solicitando o registro de sua candidatura a prefeito – segundo colocado nas eleições de 2016, indeferida por decisão regional, ante a condenação colegiada à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa, evidenciados danos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, o ministro decidiu que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.
A defesa do ex-prefeito insistiu na tese de que houve violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88, em razão de o TSE não ter apreciado os argumentos de seu recurso especial – quais sejam, a ofensa ao art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990, bem como o dissídio jurisprudencial – sob o fundamento de que exigiriam o reexame de fatos e provas inviável na seara extraordinária.
A decisão do STF
Não é possível acolher a suscitada transgressão ao princípio da motivação das decisões judiciais. O Tribunal não é obrigado a examinar todos os argumentos das partes, apenas os que reputar fundamentais para o deslinde da controvérsia.
Nesse sentido, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em análise de repercussão geral, de que não contrariam o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal as decisões judiciais que não analisam pormenorizadamente cada um dos argumentos apresentados. Cito precedentes:
Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral.
A decisão foi publicada em 27 de abril pelo ministro Gilmar Mendes. Os questionamentos sobre a tese da defesa de Waldemir foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PMDB, comandado pelo ex-prefeito, Manoel Gaspar. Assim, caso tivesse sido eleito prefeito, Waldemir Gonçalves Lopes seria cassado.
Neste caso, Tupã iria sofrer com mais esse processo de desgaste com uma nova eleição, de acordo com proposta aprovada pela comissão especial da reforma política do Senado, que prevê a realização de novas eleições para todos os cargos majoritários em caso de mandato cassado sempre que faltar mais de seis meses para o fim do mandato. A decisão vale para cargos de prefeito, governador, senador e presidente.
Leia também: Tendas: condenação de Waldemir provocou choradeira no Paço Municipal