Como o blog havia antecipado, a criação de cinco cargos de coordenador para as residências terapêuticas provocaria ação ao Ministério Público.
A representação foi feita pelo advogado tupãense André Gustavo Zanoni Braga de Castro, o “Pena Castro”. Ele ratificou que “o chefe de residência terapêutica será responsável pela curatela dos moradores para o recebimento de benefícios previdenciários, mas somente o juiz de Direito tem o poder de instituir a curatela”.
Curatela é a responsabilidade atribuída pelo juiz de Direito a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar e administrar os bens de uma pessoa declarada judicialmente incapaz. Diante do exposto, acrescentou o advogado “os cargos só podem ser preenchidos através de concurso público e não por indicação”.
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Clique sobre os documentos e leia a íntegra da representação feira quarta-feira (13) ao Ministério Público.