“CASO FRIGO ESTRELA”: Tribunal do júri reduziu pena de acusado de homicídio

Fabrício Hernandes de Araújo poderia responder de 12 a 30 anos, mas tese de defesa a fez diminuir para apenas 5 anos de reclusão em regime semiaberto. O acusado vai recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução Tupacity
Foto: Reprodução Tupacity

O resultado da sentença do julgamento destacou a “provocação injusta da vítima Antônio Carlos Costa Silva”. As provas nos autos apontavam para provocações constantes que culminaram com o homicídio na manhã do dia 23 de julho de 2016.

Naquele mesmo dia, o blog havia apurado e manchetado “Bullying e ameaça terminaram em homicídio no Frigo Estrela”. Foi exatamente esta a tese de defesa dos criminalistas Ademar Pinheiro Sanches, Viviane Macedo e Lais Macorin.

“Foi feita a prova de violenta emoção, que reduz também a pena. Portanto, excluímos as qualificadoras e provamos que Fabrício praticou o crime tomado por violenta emoção”, disse Pinheiro.

O Tribunal do Júri entendeu a tese de violenta emoção e as qualificadoras foram excluídas, entendendo que o acusado foi autor de homicídio simples privilegiado.

“Já havia um desentendimento entre Fabrício e Antônio Carlos, onde um ameaçava o outro, além do que não ficou provado de que a vítima foi surpreendida durante o ataque por que momentos antes de o fato acontecer, já havia ocorrido discussão entre ambos”, destacou o advogado.

São justamente as qualificadoras que poderiam levar o réu a responder a uma pena de 12 a até 30 anos de reclusão – regime fechado. Com a exclusão das qualificadoras e a prova nos autos sobre ação tomada por violenta emoção a pena foi reduzida, facultando que Fabrício Hernandes de Araújo recorra em liberdade.

“Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade> Não diviso nenhuma hipótese a ensejar a manutenção da custódia cautelar. O réu é primário, ostenta endereço fixo e trabalho lícito nesta comarca por ocasião dos fatos, restando afastado o caráter hediondo do crime, em virtude da exclusão das qualificadoras”, sentenciou o juiz presidente do Tribunal do Júri, Fábio José Vasconcelos.

O CRIME

O crime teria ocorrido dentro de uma carreta
O crime teria ocorrido dentro de uma carreta como esta

Era por volta das 8h30 da manhã, do dia 23 de julho de 2016, no Frigo Estrela que o inspetor de qualidade Fabrício Hernandes de Araújo matou Antônio Carlos Costa Silva. Sua função era a de verificar a qualidade dos produtos e embalagens que saiam do estabelecimento – registrando inclusive, com fotos.

Foi exatamente durante orientação aos funcionários do setor de embarque e desembarque de mercadorias, entre eles, Antônio Carlos que um novo desentendimento entre eles teve início. Por não aceitar o comando de Fabrício houve ofensas ao inspetor, seguida da acalorada discussão entre os dois.

Foi neste momento em que Fabrício sacou da faca que usava como instrumento de trabalho e partiu para cima de Antônio Carlos desferindo golpes, entre os quais, o atingiram no abdômen, peito e antebraço esquerdo.

Colegas de trabalho que presenciaram o crime seguraram Fabrício e socorreram Antônio Carlos, mas a vítima não resistiu e morreu. Antônio Carlos Costa Silva era pai de três filhos. Duas famílias destruídas, uma morte e outro preso. Fabrício foi preso em flagrante.

Durante o júri ocorrido durante toda a segunda-feira, foi discutido o fato de que o acusado havia procurado o RH – Recursos Humanos da empresa relatando fatos anteriores, e solicitando inclusive, que providências fossem tomadas para mudança de turno, o que em tese, poderia ter dificultado a ocorrência de novo desentendimento e a execução do homicídio.

ASSÉDIO MORAL

O promotor que trabalhou na acusação, Marcelo Brandão chegou a questionar algumas testemunhas durante o júri sobre a diferença entre bullying e assédio moral. O assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado.

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados) ou colocar “apelidos” constrangedores, são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.

Neste caso, específico do Frigo Estrela, não está descartada essa possibilidade. Os advogados de defesa do acusado podem requerer judicialmente uma reparação indenizatória. Segundo os autos, 10 dias antes do crime, o RH abordou o assunto entre os envolvidos, porém, a conduta não foi suficiente para coibir as mesmas práticas entre “vítima” e “réu”.

Leia também: Bullying e ameaça terminaram em homicídio no Frigo Estrela

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