Os três são remanescentes da legislatura de 2005/2008. Os valores corrigidos deverão atingir somas astronômicas, em comparação ao suposto benefício considerado irregular. Além dessa situação, Valter ainda foi afastado do Legislativo por corrupção ativa.
De fato, o ano de 2019 não foi nada bom para o ex-presidente da Câmara de Tupã, Valter Moreno Panhossi (DEM).
Liderava o governo de Ricardo Raymundo (PV) quando este foi cassado por ineficiência, agora, foi afastado do cargo de parlamentar pela prática de corrupção ativa, no caso envolvendo o vereador Tiago Matias (PRP), às vésperas das eleições para a presidência da mesa diretora. Deverá ser substituído por Luís Alves de Souza (PC do B).
Durante diálogo gravado, Valter Moreno pedia o voto do edil, como recompensa por não ter instaurado processo para cassá-lo pela acusação de corrupção passiva, no caso em que envolvia o seu ex-assessor Fernando Oliver Amato e o suposto pedido para rachar o salário de secretário da Juventude, cargo que o depoente eventualmente ocuparia.
Mas, além de Valter, outros dois parlamentares são remanescentes da legislatura 2005/2008, quando houve o aumento de seus próprios subsídios de forma considerada irregular: Antônio Alves de Sousa, “Ribeirão”, (PP) – presidente da Câmara à época e Augusto Fresneda Torres (MDB).
O PROCESSO
A terceira promotora de Justiça, Lucila Akemi Nakagawa, encaminhou o cumprimento de sentença à 2ª Vara Civil da Comarca de Tupã referente ao reajuste de subsídios pagos aos vereadores.
De acordo com o Ministério Público, os vereadores deverão devolver aos cofres públicos, no prazo de 15 dias, mais de R$ 81 mil. Alguns teriam se antecipado e fizeram a devolução.
A Justiça declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que concederam a revisão geral anual dos subsídios.
A promotora destacou que nenhum dos recursos movidos pelos vereadores e ex-vereadores foram admitidos a subirem aos tribunais superiores por ausência de repercussão geral e presença de matéria infraconstitucional a ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
OS VALORES
Os valores a serem restituídos aos cofres da municipalidade devem ser corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do evento que culminou com o dano.
A promotora solicitou o reenvio dos autos ao contador judicial para atualizar os valores fixados na sentença, acrescidos de toda correção monetária e juros de mora.
Assim, os valores iniciais que serão corrigidos são os seguintes: o ex-vereador Aírton Peres Batisteti terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8.047,56; “Ribeirão”, R$ 10.692,39; “Ninha”, R$ 8.237,03; os ex-vereadores Celso Morcelli, R$ 8.237,03; Clauber Cláudio Gomes, R$ 13.669,38; Sérgio Luís de Barros. R$ 8.066,13; Sérgio Noboru Ueda, R$ 8.184,86; Valdemar Manzano Moreno (in memoriam), R$ 8.237,03; e Valter Moreno, R$ 7.637.64.
Os valores corrigidos deverão atingir somas astronômicas, em comparação ao suposto benefício considerado irregular.
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