2.567 MEIs de Tupã podem ser beneficiadas com projeto que vai zerar custos

A Prefeitura arrecada mais de R$ 2 milhões em impostos por ano. Cerca de 40% dos microempreendedores são inscritos na Dívida Ativa, mas especialistas afirmam que a medida é ilegal.

Paço droneO projeto de lei complementar nº 7/2021, de autoria do prefeito Caio Aoqui (PSD), que vai ser discutido na sessão de hoje (22) na Câmara Municipal, vai beneficiar diretamente 2.500 microempreendedores (MEIs) e 67 autônomos.

Por seis meses do ano eles arcam com custos da Taxa de Fiscalização, vinculadas a abertura, funcionamento, fechamento e outros. Em 2020, os tributos pagos à vista custaram R$ 790,04, o que importaram numa arrecadação de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.

É importante frisar que, MEIs e autônomos de acordo com a atividade que desenvolvem – tipo prestação de serviços – podem ficar sujeitas ao pagamento de ISS, pela nova proposta. O projeto fala em taxas de um modo em geral, mas não em relação aos impostos recolhidos por meio de Guia federal (DAS), cuja cota retorna ao município.

Por outro lado, segundo o Setor de Tributação da Prefeitura, cerca de 40% dos empreendedores – MEIs e ou autônomos acabam inscritos na Dívida Ativa por inadimplência. Com a pandemia de coronavírus a situação piorou.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Câmara novaO projeto de lei protocolado na sexta-feira, dia 19, vai alterar o Código Tributário do Município na Lei Complementar nº 294/2015, para reduzir a zero o custo de alvarás para o microempreendedor individual – MEI e trabalhador autônomo, conforme a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

O prefeito Caio Aoqui disse que protocolou o projeto atendendo recente pedido do vereador Marcos Gasparetto (PSD). No ano anterior, Charles dos Passos (PSDB) havia apresentado a proposta, às vésperas das eleições.

O vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP) protocolou a indicação de nº 104/2021, subscrita por Paulo Henrique Andrade (PSDB) e Claudia Aparecida da Silva, a “Claudinha do Povo” (PP) solicitando ao chefe do Executivo a mesma medida.

ILEGALIDADE

código tributárioHá 16 anos os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto às Prefeituras.

O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas. “Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade. Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa”, garante o advogado Tiago Adede (Tiago Adede y Castro Advogados), que trabalha com assessoria jurídica em âmbito judicial e administrativo, em Santa Maria (RS).

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