A defesa do advogado Luís Gustavo Guimarães Botteon foi acatada contra o sentimento de honra e dignidade abaladas dos dirigentes. Ouça texto
A presidente e o diretor de esportes do Tupã Futebol Clube (TFC), Fabiane Bizo Menezes e Gilson Menezes, respectivamente perderam os processos movidos contra o blog Jota Neves – “A Notícia sobre o Fato”.
Em síntese, o casal recorreu à Vara do Juizado Especial Civil de Tupã e de São Paulo, alegando ter sofrido dano moral por sentimento de honra e dignidade abaladas com a divulgação de matéria sobre suposto envolvimento dos diretores em esquema de apostas esportivas. Leia mais: Diretoria do Tupã fica sob suspeita de participar do esquema de apostas
As ações transitadas em julgados foram sentenciadas pelas magistradas Ana Karolina Gomes de Castro e Luciani Retto Silva Daccache.
IMPROCEDENTES
Apesar de casados e com endereço fixo na comarca de Tupã, Fabiane e Gilson Menezes optaram por entrar com processos em separado – em Tupã, e em São Paulo, mesmo sabendo que o objetivo era o mesmo – solicitar indenização por eventuais danos morais.
A juíza da Vara do Juizado Especial Civil de Tupã, Ana de Castro sentenciou contra o pedido da presidente do Tricolor.
“No caso dos autos verifica-se conflito entre princípios de ordem constitucional, entre a liberdade de imprensa/informação e o direito à vida privada, à honra e à intimidade, precursores do direito de imagem. Não se vislumbra na notícia veiculadas pelo réu de investigação de esquema de apostas, ofensa à pessoa da autora ou sua atuação profissional. Destarte, da análise do conjunto probatório, a partir do qual formada a convicção do pronunciamento jurisdicional, não se vislumbra ofensa pejorativa à imagem da autora que, ocupante de cargo de presidência em clube local e, portanto, torna-se figura pública e está sujeita a críticas e questionamentos no exercício de sua função, ou, na espécie, informações a respeito de eventual investigação criminal. Portanto, o que houve foi a divulgação de informações sob a ótica do requerido, contudo, sem que se atingisse frontalmente a dignidade e honra da autora”, finalizou e indeferiu a magistrada. Saiba mais: Exclusivo! Goleada faz FPF pedir investigação sobre Tupã
APOSTA ERRADA
Já no caso do processo movido pelo diretor de esportes do “Mais Querido da Alta Paulista”, Gilson Menezes, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Civil de São Paulo, Luciani Daccache seguiu o mesmo posicionamento para indeferir o pedido.
“Apesar da incontrovérsia no que concerne à veiculação de matéria jornalística em que se expõe suposta suspeita de que a diretoria do clube de futebol Tupã, tenha participado de conduta delituosa, não se vislumbra em nenhuma das publicações acusação, perseguição ou qualquer conduta por parte do requerido hábil à caracterização do dano moral. A matéria jornalística de autoria do réu limitou-se à informação de que a diretoria do Tupã Futebol Clube estaria sendo investigada de participação em suposto esquema de apostas que manipula resultados no futebol brasileiro. O que se noticia é a mera suspeita que levou à instauração de inquérito policial, não a efetiva participação do autor em esquema cuja existência também está sendo investigada. A conduta do réu, na qualidade de jornalista, não infringiu a Lei de Imprensa. Assim, não tendo sido demonstrados abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação conferida ao requerido, improcede o pedido de retratação, bem assim, o de indenização por danos morais”, concluiu a juíza paulista.
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