A investigação poderá levá-los à eventual condenação por improbidade administrativa, perda dos direitos políticos e até à cadeia – ouça texto
Em 24 de maio de 2022, foi publicada pelo blog jotaneves.com.br o texto torpeza II: “Caio comemora vitória sobre Natália”, numa alusão a parte do texto do processo em que fazia referência à defesa da prefeitura e dizia respeito à ação “torpe” movida pela ex-funcionária de confiança do prefeito Natália Ferreira Alves.
Como se o prefeito quisesse dizer que a ação era indigna ou um ato de qualidade obscena. É verdade que a profissional não obteve sucesso na ação movida contra a prefeitura, mas o caso intitulado pelo blog como “CASO NATÁLIA”, não era uma referência simplesmente sobre a ação de cobrança feita pela Natália e sim, pelo escândalo que os desdobramentos tomariam.
O prefeito sabia de que o caso era mais profundo, mas ele preferiu fingir que a vitória na justiça contra o pedido de cobrança de Natália havia resolvido todo o resto. Ele sabia que não e, por isso, o blog pontuou que o chefe do Executivo tupãense estava praticando a mesma torpeza que ele apontava para Natália.
Ao mesmo tempo que em agia com infâmia, tentava ludibriar a opinião pública dando o caso como se estivesse resolvido. Não satisfeito com a inverdade, mais de dois anos depois Caio Aoqui repete a cena, em vídeo, em live e, assim como o fez há quase três anos apontado para o blog e o acusando de fake News agora aponta para a Globo (TV TEM) – a acusa de fake News e de sensacionalismo.
Por isso, mais uma vez comete a torpeza que a chamamos de III, porque o prefeito sabe, Lucas Hatano sabe, Quilão sabe como ordenador de pagamento, afinal era secretário de Finanças.
Leia também: ARMADILHA: Operação da PF acionou o alerta na administração Caio.
O prefeito sabe que o caso ao qual se referiu a reportagem é apenas um pontinho da investigação que deve ter sido desmembrada para outras diligências e apurações que poderão leva-los à eventual condenação por improbidade administrativa e perda dos direitos políticos e ou até cadeia.
Portanto, a torpeza II publicada pelo blog em maio de 2022 é atemporal e também serve para os dias atuais.
É indigno chamar de fake News um fato provocado pela própria administração.
O fato nada mais é do que aquilo que acontece, aconteceu ou pode acontecer. É fato. Logo, o Caso Natália é um fato provocado pela ação da própria administração.
Batizei a narrativa de “Caso Natália” por conta de seus desdobramentos, mas todos em cima de fatos.
Também é indigno para o chefe do executivo de Tupã agir com torpeza semelhante à de autora de ação de cobrança de suposto calote, com pedido de danos morais, como classificou a Justiça.
A única verdade restabelecida neste caso é a de que, o Caso Natália existe.
Foi a administração a autora de contratação da professora de educação física, Natalia Alves Ferreira para atuar na área de elaboração de projetos esportivos, através de sua empresa de prestação de serviços, a “NAF”.
A “dívida” cobrada por ela foi o início de um processo pelo qual era preciso contar o enredo de um barulho que tende a aumentar.
O que torna o caso sensacional é o “ódio” nutrido como ingrediente que motivou a ex-diretora de cargo de confiança do prefeito a denunciá-lo à eventuais opositores sobre os seus próprios mal feitos com aval daqueles que exercem a função de zelar pela probidade administrativa.
O bem comum da população está fundamentado nos pilares da excelência da gestão pública – gerida com eficiência, eficácia e efetividade.
Não é prudente o gestor que distribui suas senhas funcionais para terceiros – alheios ao quadro de funcionários e ou até sem ter contrato formal com a administração pública.
As implicações futuras que possivelmente o “Caso Natalia” venha provocar na política local, não serão frutos do acaso. Serão situações causadas pela negligência administrativa.
As diligências iniciadas pelos órgãos de fiscalização e de repressão aos possíveis delitos apontados, independente de ação culposa ou dolosa de quem quer que seja, só foram efetivados pela ausência de pudor no trato com a coisa pública.
Foram os agentes políticos tupãenses que permitiram a ação da NAF, como gestora de pleitos de verbas junto aos órgãos do Estado e da União.
Teria sido ela a autora de projetos para captação de recursos para terceiros mesmo como agente de confiança da administração pública.
Só pode ter sido ela a responsável pelos apontamentos que direcionaram as denúncias contra o próprio patrimônio do povo.
Portanto, uma futura OPERAÇÃO, seja da Polícia Federal, Ministério Público ou Justiça Eleitoral poderá ratificar ou não, de que o caso é no mínimo torpe.
E, por ferir os bons costumes, a decência e a moral, não é decoroso comemorar o fracasso de um “fogo amigo (a)”. Quem “criou” o Caso Natália, que o embale!
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