Waldemir pretendia beneficiar empresa de transporte coletivo que pertence ao Grupo Guerino Seiscento
O contrato vigente firmado entre a Prefeitura de Tupã-SP e a EMPRESA DE ÔNIBUS GUERINO SEISCENTO, vencerá no final de novembro do corrente ano e para que o serviço não sofra solução de continuidade, pois é serviço essencial, será feita licitação ainda neste mandato.
Em que pese o fato de o serviço não poder sofrer solução de continuidade, pois é essencial, a licitação feita nesta data e com as exigências constantes no edital, desqualificam empresas de outros municípios que quisessem participar em pé de igualdade com a empresa local, que já presta serviços ao Município de Tupã.
Sabendo que no contrato vigente chegaria ao termo final, em novembro, o prefeito deveria ter aberto a licitação com antecedência, justamente para que fosse feita com a maior isonomia possível, observa texto de denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em representação feita pelo professor Sanderson Ribeiro Correia de Lima, através da advogada Roseli Rodrigues.
A DENÚNCIA
No item 11.3 do edital, na tabela de pontuação, no item 02, são dados 50 pontos à empresa que possuir Estrutura Operacional e de Manutenção.
Relativamente à estrutura operacional e de manutenção, Será atribuído 50 pontos à empresa que possuir instalações destinadas especificamente à guarda e manutenção da frota, com dimensionamento compatível para essas finalidades e dotas de locais apropriados para escritório, oficina mecânica e para execução de serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, pintura, borracharia, além de pátio para estacionamento, tendo por base os critérios de metragem, tempo de construção e finalidades.
Serão atribuídos 40 pontos á empresa que oferecer estrutura inferior à estipulada, vedada a distinção entre os licitantes, tendo por base o domicílio de cada um deles, conforme dispõe o artigo 3º, I da Lei de Licitações.
Consta no edital que se o ganhador não for do município de Tupã terá como prazo improrrogável até 90 dias para promover toda a adequação, de acordo cm as especificações técnicas do objeto solicitado.
Com relação à ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, serão atribuídos 50 pontos à empresa que tiver organização administrativa e a qualidade do pessoal técnico indicado na proposta, compreendendo os de escritório, motoristas, cobradores, fiscais, operadores de tráfego, mecânico, funileiro, pintores, borracheiros, eletricistas, lavadores e abastecedores e serão dados pontos por estrutura inferior.
Com base nessas duas exigências contidas no edital, empresas de outros municípios já perderam pontos nesses dois itens, pois a única empresa que possui essa estrutura operacional e de manutenção e administrativa no município é a empresa Guerino Seiscentos, que há décadas explora a concessão desses serviços.
Ainda que seja concedido o prazo improrrogável de 90 dias para as devidas adequações, o edital limita a participação ou desclassifica empresas de outros municípios já na apresentação de documentação, com a perda de pontos e ante a impossibilidade de construir uma estrutura operacional e de manutenção no prazo de 90 dias.
A exigência de frota suficiente e em boas condições é justa, mas exigir que as empresas concorrentes possuam um prédio que possa guardar a frota, ter uma oficina mecânica, funilaria, borracharia e bombas de abastecimento, é uma exigência desnecessária, pois a empresa que não possui toda essa estrutura exigida pode se valer de serviços de terceiros que, aliás, poderão beneficiar o município com a geração de mais renda e empregos, sem que isso prejudique a prestação de serviços.
Diante dessas exigências é evidente que a empresa que por ora opera a concessão, no caso a Empresa Guerino Seiscento, será a vencedora dessa licitação.
O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.
O princípio da isonomia, também exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos ser tratados de forma igual pela administração pública.
Estes princípios constitucionais de legalidade e igualdade definitivamente não fazem parte da cartilha administrativa do professor Waldemir. O secretário de governo dele, Adriano Rogério Rigoldi quebrou todas essas regras conceituais de moralidade, impessoalidade e probidade em licitações públicas.
Hoje ele está afastado por problemas de saúde, mas a ferramenta pública comanda por Waldemir Gonçalves Lopes continua doente. Mentes Perigosas.
O monopólio do transporte público em Tupã tem que acabar. Por que licitação para apenas uma empresa e não duas. Em Bauru são duas ou mais. Em Botucatu também, em Marília não sei. Mesmo que Tupã não seja uma cidade grande, se bem que considero, merece duas empresas para a gente ter opção. Chega de GS. Em Agudos é o Expresso de Prata que atende e os pontos de ônibus e o atendimento é bom. Em Adamantina é a mesma empresa que atende Tupã e lá os ônibus não são microônibus e tem passe de estudante. Tem muitos lugares em Tupã que não são atendidos pela linha de circular. Tem que andar a pé e muito para chegar ao ponto mais perto. Por isso que muitos preferem ir a pé ao seu destino, pois chega mais rápido ou então chamam um mototáxi… Vergonha!!!