Tupã Folia e Cinzas dos Concursos: funcionários exonerados correm risco de devolver dinheiro aos cofres públicos de Tupã-SP

Câmara pode abrir investigação sobre irregularidades que prejudicaram mais de duzentas (200) famílias

Nesta quarta-feira (14) de cinzas a folia já acabou em Tupã. A cidade amanhece adormecida e de ressaca. Os parlamentares também. o executivo com expediente a partir da tarde e os mais de duzentos (200) funcionários públicos com uma dor de cabeça a mais. Exoneração por conta de um concurso (01/11) que para o Tribunal de Contas (TC) não existiu por não existir nenhuma prova de que foi legal. Tudo foi incinerado.

Provas, gabaritos, documentos que para o órgão fiscalizador seriam importantes para comprovar que as contratações foram legais. O blog havia denunciado. Incinerador da Santa Casa e da chácara de S.G. funcionaram como forma de apagar possíveis fraudes. Ora, não poderia deixar documentos de uns e queimar de outros. Por via das dúvidas, vamos queimar de todos. Seja dos concursos legais ou ilegais. A Equipe Assessoria ajudou no possível esquema.

O Ministério Público (MP) impugnou um dos concursos denunciados pelo blog. Ele privilegiava o secretário de Governo, Adriano Rogério Rigoldi (PSDB). Ao mesmo tempo ele era fiscal da prefeitura para fazer cumprir a suposta legalidade e simultaneamente se beneficiava da imoralidade. Não existia legalidade. Era tudo imoralidade. E agora quem vai pagar o pato? O Corinthians paga o dele e o Waldemir? Ah o Waldemir, ele e parte de sua turma correram na Câmara na semana passada para possivelmente pedir ajuda sobre senão essa, alguma outra irregularidade que vai chegar ao Legislativo.

Para quem teve várias contas rejeitas pelo TC e aprovadas pela Câmara, o que pode ter mudado para garantir que não conseguirá outra vitória na Câmara? Enquanto isso, outra preocupação povoa a cabeça dos concursados. Quem vai ter que devolver dinheiro aos cofres públicos se essa decisão se mantiver? Quem praticou a improbidade ou quem apenas recebia salário pelo serviço prestado e, consequentemente utilizava o dinheiro para fins alimentares?

DECISÃO STJ

Dinheiro pago indevidamente a servidor por força de decisão judicial precária deve ser devolvido

Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A jurisprudência do STJ permite a restituição aos cofres públicos quando o dinheiro for pago em razão de decisão judicial precária ou não definitiva que venha a ser reformada. Nessa situação, o servidor não tem razão para confiar que os recursos recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. A utilização desse dinheiro, ainda que para fins alimentares, não está aparada pela boa-fé, pois ninguém pode dispor do que não possui.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma negou agravo em recurso especial ajuizado por servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs). Por força de decisão judicial de primeiro e segundo graus, eles haviam recebido valores referentes à vantagem prevista no artigo 192, inciso II, da Lei 8.112/90, dispositivo que foi vetado. O STJ reformou a decisão que determinou o pagamento.

Depois veio a discussão sobre a devolução do dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que os valores recebidos não poderiam ser restituídos aos cofres públicos porque haviam sido pagos em razão de decisão judicial, os servidores estavam de boa-fé e os vencimentos tinham caráter alimentar. O Dnocs recorreu ao STJ.

Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins deu provimento ao recurso especial do Dnocs para determinar que os servidores devolvessem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. A possibilidade de restituição está prevista no artigo 46 da Lei 8.112/90.

BOA FÉ

Os servidores recorreram mais uma vez, agora com agravo regimental, pedindo a reconsideração da decisão ou o julgamento do caso pelo colegiado. Ao levar o caso para a Segunda Turma, o relator destacou que os valores foram pagos não em decorrência de erro de cálculo da administração ou em razão de decisão transitada em julgado posteriormente reformada em ação rescisória. Nesses casos, o dinheiro não deve ser devolvido porque o servidor passa a ter a legítima confiança de que o pagamento integra seu patrimônio em definitivo. O uso desse dinheiro está coberto pela boa-fé.

Contudo, Martins observou que no caso julgado não havia a presunção de que o pagamento seria definitivo, até porque a administração nunca concordou com ele. “Se houve confiança nesse sentido, esta não era legítima, ou seja, não era amparada pelo direito”, afirmou o relator no voto. “Se os agravantes utilizaram tais valores, sem possuírem a legítima confiança de que lhes pertenciam, não há como identificar a boa-fé nessa conduta”, concluiu.

5 thoughts on “Tupã Folia e Cinzas dos Concursos: funcionários exonerados correm risco de devolver dinheiro aos cofres públicos de Tupã-SP

  1. por que nos servidores temos esse risco se quem esta sendo prejudico esta sendo nos prestei o concurso e não estou aceitando isso jota qual e o meu direito sobre tudo isso que esta acontecendo

  2. Querido amigo Jota Neves,por favor me ajude,estou aflita e chorando,desde o dia que meu filho e nora foram chmados no RH da Prefeitura pra saber que havia cancelado o concurso pq não há provas legais. Eu preciso de ajuda PQ SENÃO EU VOU INFARTAR.

  3. E agora José? O que é mais injusto? Deixar desempregado aqueles que passaram legalmente no concurso ou deixar desempregado aqueles que passariam se não fosse a maracutaia?

    E agora José? quero dizer… E agora Waldemir?

  4. Atenção gente!!!!!! quem ta reclamando são os mesmos que iam lá pedir para passar nas provas…tenham vergonha na cara. Eu nunca consegui passar nos concursos porque não tinha QI. Acho que todo mundo deve ser mandado embora e devolver o dinheiro. hahahahahahahahaha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *