Acusado de atropelar na porta do Dallas Club foi condenado à liberdade assistida

Exclusivo-Unisite-2-300x225O acusado pelo atropelamento de Milena Pavani Lupion, 36 anos, na madrugada do dia 17 de junho, 2012, foi condenado à liberdade assistida. Se no período de um (1) ano, ele cometer algum ato ilícito pode ser levado ao regime fechado.
A informação sobre a condenação do infrator à época adolescente foi fornecida pela própria vítima que apesar das seqüelas que apresenta por causa do acidente, se recuperou bem fisicamente. De acordo com informações, Milena ainda está sendo medicada e ficou para sempre sem o olfato e sem o paladar.

A INFRAÇÃO

Informações davam conta de que naquela madrugada de domingo (17) teria ocorrido uma briga generalizada no interior da casa noturna Dallas Club, fato desmentido por um dos representantes do estabelecimento, André Cosine. Porém, testemunhas apontaram que a ocorrência iniciada no interior do Dallas Club, continuou na parte de fora culminando com o atropelamento de Milena Pavani Lupion, 36 anos.

Cosine admitiu apenas que teria havido um desentendimento anterior, mas os possíveis envolvidos teriam sido tirados para fora do estabelecimento e não seriam os mesmos da briga generalizada ocorrida na parte externa.

Disse também que essa segunda briga teria sido iniciada há uma semana, numa propriedade rural entre os possíveis agressores e o atropelante e outras pessoas desconhecidas. No local os desafetos teriam se encontrado e iniciada a confusão.

O adolescente que dirigia um veículo vermelho de luxo teria saído do local onde ocorria o desentendimento, contornado a rotatória da Praça da Imigração Japonesa, acelerado em direção ao público e freado bruscamente.

Teria sido nesse momento que a vítima se aproximou do veículo. Ela também teria sido vista tentando retirar do meio da confusão um rapaz que portava um capacete, quando o veículo foi novamente acionado e a atropelou.

Milena foi vítima grave da imprudência e permaneceu na Santa Casa em coma induzido. A Polícia instaurou inquérito para apurar responsabilidades do infrator e do pai que entregou veículo para não habilitado. A irresponsabilidade provocou um atropelamento grave e fuga do local do crime sem prestar socorro à vítima. Não há informação se o pai do acusado sofreu alguma punição.

Liberdade Assistida
Medida socioeducativa está atrelada ao princípio da proteção integral do jovem e deve ser tratada como tal pelo Judiciário

Texto: Ricardo Miranda

A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, a ser cumprida em meio aberto, isto é, sem que o jovem tenha privação de sua liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), aplicável aos adolescentes considerados autores de atos infracionais. Trata-se de medida judicialmente imposta, de cumprimento obrigatório.

Sua aplicação tem lugar quando se mostrar, dentre as medidas socioeducativas elencadas no art. 112 do ECA, a mais adequada ao caso concreto para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o jovem, devendo, ainda, ser levada em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Tem como objetivo não só evitar que o adolescente venha novamente a praticar ato infracional, mas, sobretudo ajudá-lo na construção de um projeto de vida, respeitando os limites e as regras de convivência social, buscando sempre reforçar os laços familiares e comunitários.

Fonte: Revista Visão Jurídica

2 thoughts on “Acusado de atropelar na porta do Dallas Club foi condenado à liberdade assistida

  1. REVOLTANTE essa é a palavra, ainda temos que aturar esse MULEKE se esbanjando pelas ruas de tupã como se nada tivesse acontecido, ai está a prova que dinheiro faz diferença, só porque é um mimadinho acha que pode ate por cima das pessoas passar. Mas fazer o que se o Brasil é assim e ter um pai FRACO que nao sabe dar limites p o filho, quero ver na hora que acontecer algo pior. Ja que ate p nao divulgar o nome dele eles pagam e TODOS ACEITAM. nao sei quem é pior nessa história

    1. Mari, hoje nem traficantes presos em flagrante têm seus nomes divulgados. Para menores infratores a legislação proíbe esse tipo de divulgação. Ele não pode ser identificado por foto, nome e nem através do nome do pai ou endereço.

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