Outros profissionais dizem até que o TSE poderá reformar a decisão do TER. Caso contrário, haverá novas eleições.
O advogado Homero Massarente, acredita que o recurso que a prefeita Virginia Fernandes (PSDB) irá impetrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de liminar suspensiva da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deverá ser concedido. “Desta forma ela irá se manter no cargo de prefeita até a decisão final sobre o fato que resultou em condenação da cassação do diploma”, ratificou Massarente.
Também afirmou que nesse caso ocorrido em Bastos, assim como em Osvaldo Cruz, apesar da tipificação ser diferente, uma nova eleição poderá acontecer caso o TSE rejeite o recurso, como determina o artigo 244 do Código Eleitoral. Já outros advogados consultados pela reportagem até acreditam que o TSE poderá reformar a decisão do TER.
Agora se o recurso não for aceito, a decisão de cassação dos diplomas deverá ser cumprida imediatamente com a perda dos direitos políticos por até oito (8) anos. Com uma eventual cassação do diploma de Virginia Fernandes que obteve 70,8% dos votos, os 7.797 votos são anulados.
A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido, conforme o site do Congresso em Foco.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita de Bastos Virgínia e da vice-prefeita Ione Kimura (PSDB), em julgamento realizado na terça-feira, dia 11.
A ação que pede a cassação dos diplomas originou-se durante o período eleitoral de 2012, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Democrático (PSD) e Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram na Justiça Eleitoral em Tupã acusando a prefeita de ter sido favorecida por discurso do então presidente da Câmara, Antônio Fernandes dos Santos, “Toninho” (PSDB) durante a reinauguração do prédio da Unidade de Saúde da Família (USF) do Bairro Novo Bastos.
Em primeira instância o Juiz Eleitoral Emílio Gimenez Filho, em 17 de dezembro de 2012, julgou improcedente o pedido (segundo ele, a prefeita não poderia ser responsabilizada por um discurso de outra pessoa, mas que nem participava de sua coligação ou que tivesse qualquer interesse em sua reeleição, apesar de ser política).