Justiça suspende licitação da Prefeitura de Tupã para venda de 38 terrenos

DORIVAL COQUEMALANo final da tarde desta terça-feira (2) o secretário de Administração da Prefeitura de Tupã-SP, Dorival Jerônimo Coquemala, foi notificado por um oficial de Justiça determinando a suspensão da licitação na modalidade concorrência que seria realizada nesta quarta-feira (3) para a venda de 38 terrenos.

Os terrenos estão todos localizados no Conjunto Habitacional José Maria Gonçalves Gamero, na Rua José Jardim. Coquemala não soube explicar à reportagem qual seria o motivo da liminar concedida a pedido do Ministério Público (MP). “Acredito que o MP tenha sido provocado por alguém ou uma entidade defendendo a tese de que a área seja possivelmente de lazer ou de preservação. Por conta disso, está suspensa a licitação da venda dos terrenos”, explicou.

O secretário adiantou que o documento será encaminhado à Secretaria dos Negócios Jurídicos para ver o procedimento a ser tomado. “Dependendo da análise, podemos recorrer apresentando uma defesa ou excluindo da próxima licitação as eventuais três (3) quadras mencionadas no documento da Justiça”, declarou Coquemala.

A LICITAÇÃO

De acordo com a Prefeitura, os 38 terrenos pertencentes ao patrimônio seriam ofertados na modalidade “concorrência”, ou seja, as propostas apresentadas seriam por envelopes fechados e a maior oferta seria a vencedora.

Pessoas jurídicas ou físicas poderiam participar desde que recolhessem previamente junto à diretoria de área de Tesouraria da Prefeitura, a importância correspondente a 5% do valor da avaliação do imóvel pretendido.

Com os recursos obtidos com a venda dos terrenos a Prefeitura pretende adquirir uma área para implantação do quarto distrito industrial. No primeiro leilão realizado em 18 de junho, foram vendidos sete (7) dos doze (12) terrenos e foram arrecadados R$ 197 mil. Os cinco (5) terrenos que sobraram serão novamente oferecidos aos interessados.

LEILÃO

O secretário de Administração, Dorival Coquemala explicou também porque a primeira venda foi através de leilão e essa segunda seria por meio de concorrência com apresentação de envelopes. Os 12 primeiros terrenos poderiam ser vendidos por meio de concorrência ou leilão, já neste segundo a legislação só autoriza por meio de licitação na modalidade concorrência, com propostas apresentadas via carta lacrada.

“No caso dos primeiros terrenos, eles foram leiloados porque a prefeitura os adquiriu por via judicial, por exemplo, quando é em troca de uma dívida de tributos. Já neste segundo as áreas são institucionais, pertencentes ao Governo de Tupã. Nesse caso, a lei 8.666 determina que só podem ser vendidos por meio da modalidade concorrência”, exemplificou Coquemala.

Tanto no leilão, quanto na concorrência qualquer pessoa física ou jurídica pode participar. Tanto numa modalidade como na outra, vence quem ofertar o maior valor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *