Waldemir Gonçalves Lopes admitiu que elaborou a carta, assinou e a distribuiu à população durante a campanha eleitoral de 2012.
Uma fonte policial revelou ao blog que o delegado Seccional, Luiz Antonio Hauy, não teria “visto crime nenhum” no material utilizado pelo ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) atribuindo de forma falsa a Jota Neves a responsabilidade pela prática de um fato que não correspondia à verdade.
O fato aconteceu no período eleitoral de 2012. Usando o material de campanha e cabos eleitorais de Lucilia Donadelli (PV), o ex-prefeito assinou uma carta intitulada “Mensagem às Famílias Tupãenses – Jeito Velho de Fazer Política” e distribuiu em todo o município de Tupã.
Falsamente Waldemir atribui ao radialista e blogueiro uma calúnia. De acordo com Waldemir, o radialista teria postado mensagem em seu facebook que atentava contra a família dele, inclusive aos filhos: um portador de necessidades especiais e, o outro, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).
A mensagem redigida num documento montado (adulterado), Waldemir expôs a própria família para atingir Jota Neves. A carta foi entregue de casa em casa, imputando ao candidato a vereador pelo PMDB uma calúnia.
A calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
Justo em 2012, quando o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas declarou a criminalização da calúnia. A criminalização da calúnia pode violar a liberdade de expressão, mas também assegura a quem não a pratica. É uma forma de coibir pessoas de índole duvidosa que tenta macular a honra alheia.
Waldemir atacou o radialista Jota Neves como candidato a vereador, de um jeito velhaco de fazer política, com a intenção de prejudicá-lo por causa das denúncias que fazia, apontando-o como autor e cúmplice de vários crimes administrativos que hoje está respondendo na Justiça. A calúnia causou grande prejuízo moral e material ao radialista e candidato Jota Neves. Até os dias atuais tem que dar explicações a respeito do fato da qual não deu causa.
A VERDADE
É pela primeira vez que o radialista Jota Neves fala abertamente sobre o assunto. Ele suportou calado e se viu apontado nas ruas como autor de um fato que não praticou. Jota Neves nunca falou nada sobre a família do ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes.
Sempre acusou o próprio ex-prefeito de irregularidades administrativas, seja como autor direto ou por ser conivente com praticas de improbidade administrativas cometidas pelos seus ex-secretários, Adriano Rogério Rigoldi (Governo), Aracelis Gois Morales (Cultura e Turismo), Carla Ortega Brandão (Educação) e o próprio vice-prefeito e ex-secretário da Saúde, Cesar Donadelli, entre outros.Como se nota na foto acima, fraudes e adulteração de documentos foram uma constante na administração Waldemir.
Até para tentar comprovar a doação de água para encher a piscina do delegado Seccional, Luiz Antonio Hauy. O Tribunal de Justiça determinou multa ao ex-prefeito e o ressarcimento aos cofres públicos pela benesse com o patrimônio público.
Jota Neves denunciou o ex-prefeito Waldemir Lopes, por: fraude em concursos que lhe custaram a condenação e perda dos direitos políticos; irregularidades no pagamento da empreiteira Bardelin, cuja à Câmara pela primeira vez na história abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar uma administração. Perícia contratada pela Câmara apurou irregularidades.
Num novo desdobramento sobre o caso, a Justiça determinou o embargo das obras e bloqueou os bens da ex-secretária Aracelis, da empreiteira Bardelin e do engenheiro civil, José Roberto Rasi.
Jota Neves denunciou a máfia das tendas e o Ministério Público dos estados de São Paulo e do Paraná constataram irregularidades em licitação fraudulenta que beneficiava uma funcionária pública que possuía empresa no nome dela, mesmo enquanto ocupava cargo de confiança, até ser aprovada em concurso sob-suspeita de fraude.
Jota Neves denunciou o concurso de Fiscal de Renda que pretendia beneficiar o ex-secretário de Governo, Adriano Rigoldi (PSDB), Eliseo Borsari Neto (PSDB), o cunhado do prefeito, a mulher do ex-secretário da Saúde, Wilian Manfré e outros do staff dos tucanos e a Justiça determinou o cancelamento do certame.
Foi por tudo isso, entre outras denúncias que o radialista e blogueiro Jota Neves fez contra Waldemir que ele temia a sua eleição e resolveu prejudicá-lo. Nunca na história política de Tupã um prefeito brigou diretamente com um simples candidato a vereador.
A MENTIRA
Tudo começou na noite do dia 14 de setembro de 2012. Jota Neves recebeu um telefonema no período noturno onde o interlocutor revelava uma trama para incriminá-lo sobre algo que não havia praticado. Sem ter certeza do que viria pela frente, Jota Neves resolveu esperar. Pensou ir à Polícia para registrar ocorrência, mas não tinha certeza sobre a tipificação que deveria solicitar e resolveu esperar.
Sabia apenas que tinha relação há algo relacionado ao Facebook, mas como era o único candidato que não estava utilizando a rede de relacionamento social na campanha, tinha certeza de que não havia postado nada que pudesse ofender a honra de quem quer que seja.
Na segunda-feira, dia 17 de setembro, tomou conhecimento através de sua assessoria que haviam sido postadas por terceiros, duas mensagens direcionadas ao então prefeito Waldemir Gonçalves Lopes e, Jota Neves, ficou aguardando qual seria o desfecho. Waldemir fez naquele momento o correto: registrou boletim de ocorrência contra quem efetivamente o teria atacado.
Ele nomeou os acusados e registrou ocorrência no dia 17 de setembro de 2012 no 1º Distrito Policial. No boletim Waldemir informou que havia tomado conhecimento naquela manhã que foi postado no “Facebook” das pessoas com codinomes (citar apenas iniciais) L.M, V.I e E.B., ofensas pessoais a ele e à família, tais como: “covarde, ordinário, safado, maldito”, dentre outras, ofendendo sua honra subjetiva, bem como o teriam ameaçando de morte. Veja que nenhuma das iniciais corresponde às letras do nome do candidato Jota Neves (J.N.).
Porém, na terça-feira (18) de setembro, durante o programa de Rádio, em horário eleitoral, Waldemir direcionava para um dos candidatos do PMDB, como sendo o suposto autor das ofensas, para em seguida, no dia 20, distribuir a famigerada carta à população acusando diretamente Jota Neves. A Justiça Eleitoral garantiu direito de resposta ao radialista, através do PMDB.
Também foi neste mesmo dia que a Polícia Militar, através do tenente André Vander Zambelli Ribeiro flagrou a referida distribuição dos panfletos contra Jota Neves. O material foi apreendido e encaminhado à Delegacia.
Também como tentativa de obstaculizar a campanha do radialista e blogueiro, a Coligação de Lucilia Donadelli, apoiada por Waldemir tentou impugnar Jota Neves na Justiça Eleitoral local e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) sob-acusação de que o mesmo havia infringido à lei eleitoral descumprindo prazo de se desligar do Rádio. Jota Neves foi absolvido pela Justiça.
Apesar de ter enfrentado todo contratempo promovido pelo ex-prefeito Waldemir e seus ex-secretários, Rigoldi, Aracelis, Carla Ortega e outros, também denunciados pelo radialista e blogueiro e só ter iniciado campanha corpo-a-corpo na reta final das eleições 2012, Jota Neves foi eleito suplente.
“Senti-me vitorioso. Enfrentei uma máfia, mas as máscaras estão caindo, conforme havia prometido em campanha. A corrupção local e no âmbito nacional também foi mote de minha campanha e, hoje é motivo que leva o povo às ruas em sinal de protesto. A guerra também é vencida, mesmo depois de uma batalha parcialmente prejudicada”, afirma Jota Neves.
A CALÚNIA
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de “Crimes contra a Honra”. Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa. E, assim agiram Waldemir Gonçalves Lopes e os candidatos apoiados por ele, da Coligação de Lucilia Donadelli e Toninho da G-10 e seus respectivos cabos eleitorais.
Por ser um crime formal não exige a ocorrência de resultado e consuma-se no momento em que um terceiro toma conhecimento da mentira caluniosa, mesmo que não provoque o dano esperado. Admite tentativa, no caso do meio de propagação da calúnia ter sido interceptado antes de chegar às mãos do terceiro.
Nos termos do parágrafo 3o do artigo 138, o agente pode arguir em sua defesa a exceção da verdade, provando a veracidade do fato imputado ao caluniado, excluindo dessa forma a tipicidade, já que o artigo exige a falsidade da informação para a perfeita formação do crime.
Ocorrerá a extinção da punibilidade sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.
É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da sentença de primeiro grau, sendo que após este momento a retratação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.
OS DANOS
A advogada da Coligação vencedora da eleição e que cuidou de todo o caso à época, Roseli Rodrigues, garantiu ao radialista que vai impetrar ação de pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados pela distribuição do material calunioso.
“Sem sombras de dúvidas a panfletagem feita pelo ex-prefeito e a sua candidata prejudicou sobremaneira a votação do Jota Neves. A intenção era prejudicá-lo e não ajudá-lo. Se fosse para ajudá-lo teria distribuído santinho com pedido de voto”, declarou Rodrigues.