Desarmou: “Zé Gaiola” consegue liminar e se mantém no cargo de vereador em Iacri-SP

Vereador de Iacri obtém liminar que suspende a cassação do diploma.

Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, dia 7 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar de efeito suspensivo da cassação do diploma de vereador de José Rebeiro do Nascimento, mais conhecido por Zé Gaiola (PP), vereador e presidente da Câmara de Iacri.

reinaldo-dentistaCom esta decisão, Zé Gaiola poderá permanecer no cargo até o julgamento final do processo que pede sua cassação por meio de ação que o acusa de abuso de poder econômico e de prática de compra de voto, interposta pelo vereador e presidente do PV de Iacri, Reinaldo Hauy (foto).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) São Paulo havia cassado por 5 votos a 1 o diploma de vereador de José Rebeiro do Nascimento. A Justiça Eleitoral chegou a determinar que o iacriense Nivaldo Pedro de Lima, o Cascata, de 51 anos, tomasse posse interinamente como vereador na Câmara de Iacri, no lugar de Zé Gaiola.

A ação

A ação que agora tramita no TSE acusa Zé Gaiola de abuso de poder econômico e de prática de compra de voto. O acusado, segundo o processo, negociou com Adriano da Silva a transferência da permissão de uso da lanchonete do Centro de Lazer do Trabalhador, conhecido por Balneário Municipal, que havia sido concedida pela Prefeitura na administração de Carlos Alberto Freire.

Além de tal procedimento ser ilegal, o denunciante acusa que a transação, efetivada durante o período eleitoral no ano passado, teve por objetivo a compra do voto. Em primeira instância, o juiz da 184ª zona eleitoral, Emílio Gimenez Filho, argumentou em sua sentença que no período das eleições municipais de 2012, (Zé Gaiola) lavrou, de próprio punho, com registro em Cartório, contrato autorizando o uso do referido bem por Adriano da Silva. “A finalidade de tal ‘contrato’, se é que assim pode ser chamado, foi claramente obter o voto do referido eleitor. A prova colhida é firme neste sentido”, afirmou.

Porém, o magistrado julgou a ação improcedente, por entender que o ato não tem cunho de produzir o efeito da cassação do mandato e da inelegibilidade por oito anos, porque, comprovadamente, não afetou sequer minimamente o resultado das eleições.

O TRE, no entanto, em acórdão proferido no dia 23 de julho, último, reformou a sentença, determinou a cassação imediata do mandato de Zé Gaiola e a aplicação de multa ao réu de pouco mais de R$ 1.000. O juiz Emílio Gimenez Filho deveria notificar a Câmara de Iacri sobre a decisão do TRE ainda nesta semana.

Fonte: Folha do Povo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *