Secretário da Cultura de Tupã nega responsabilidade sobre logo plagiada

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O secretário da Cultura de Tupã, Charles dos Passos, procurado pela equipe de reportagem do blog, negou que tivesse qualquer responsabilidade sobre a criação da logo plagiada. Ele comentou que a Diretoria de Marketing do Gabinete é a responsável por todas as ações relativas a criação.Ele observou que lhe foi enviado apenas um modelo da logo e “gostei do que vi”, disse Passos. É evidente que qualquer um gostaria de uma criação fundamentada nos mais modernos conceitos de marketing. A marca pertence e foi desenvolvida para a Academia Australiana de Cinema e Televisão (AACTA).

A diretoria de Marketing da Prefeitura é lotada no Gabinete e também teria sido responsável pela “criação”

ou aprovação da logo da própria Administração que seria uma cópia de uma logo da Igreja Evangélica “Liturana” do Brasil, conforme o blog divulgou.O episódio causou uma situação vexatória para uma Prefeitura de uma Estância Turística que possui dentro da estrutura de Governo uma equipe para trabalhar especificamente na criação de marketing visual.

PLÁGIO É CRIME

logo da AACTA
logo da AACTA…
Logo "criada" pela Prefeitura de Tupã
…e a “criada” pelo Governo de Tupã

O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença à outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. No caso específico da Prefeitura de Tupã a responsabilidade total pela falha é do próprio Executivo.

Copiar de um autor é plágio, copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

Fonte: http://www.stj.gov.br/

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