O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade pleiteada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo contra mudança de lei de nepotismo em Tupã.
A Procuradoria Geral do Estado aponta que a emenda à lei municipal de 1999 que disciplina o provimento de cargos em comissão em relação ao grau de parentesco ou convívio de agentes municipais é inconstitucional.
A lei foi promulgada em janeiro de 2013 e possibilitou a indicação de Maria Elisa Gaspar e Isaura Gaspar como titulares de duas Secretarias.
Pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prefeito Manoel Gaspar (PMDB) deverá ser obrigado a fazer duas mudanças em seu secretariado.
Terá que dispensar a filha – Maria Elisa Gaspar da Secretaria de Administração e a esposa – Isaura Gaspar da Secretaria de Assistência Social.
A Prefeitura e a Câmara Municipal foram notificadas da liminar no dia 10 de abril.
Fonte: Rádio Tupã
Leia também:
Corte na própria carne: Gaspar precisa recomeçar a administração
Negada liminar em reclamação que questiona decisão sobre nepotismo no interior de SP
Prefeito eleito de Curitiba coloca mulher e irmã em secretarias