Thiago Santos: “não participei de nenhum encontro para tratar questões sobre o Carnaval. O prefeito sabe sobre meu posicionamento”. Prefeitura vai gastar R$ 200 mil só com a Banda e cantora.
Para justificar que jamais participou de qualquer encontro em posto de combustível para discutir Carnaval 2015, o vice-prefeito Thiago Santos (PT) foi além: “eu sempre fui contra a realização do evento neste ano de 2015, por uma série de fatores de ordem econômica e o prefeito Manoel Gaspar (PMDB) sabe do meu posicionamento”.
O assunto virou destaque quando uma pessoa identificada nas redes sociais como Marcelo da Silveira, também demonstrou ter conhecimento sobre o suposto pregão presencial que seria de cartas marcadas. Após divulgação feita pelo blog, a licitação foi transferida de data. Passou do dia 29, para esta quarta-feira (4). O informante também citou com conhecimento de causa sobre as contratações de banda e cantora que irão animar o evento de 13 a 17.
Após a divulgação sobre o suposto vencedor de um processo que ainda iria acontecer, o informante foi além: disse nas redes sociais que o empresário identificado como Marcio Simino Lopes, “Marcio da Ilha” (referência à cidade na qual reside) apontou para uma segunda empresa que poderá participar da licitação e vencer no lugar da primeira: G.L. Equipamentos de Sonorização e Iluminação LTDA, também da cidade de Ilha Solteira. E, para decidir sobre tal procedimento, teria acontecido uma reunião envolvendo supostamente o prefeito, seu filho, o empresário Marcio da Ilha e o vice-prefeito. Mas Thiago Santos nega veementemente e, através de testemunhas, confirmou que está disperso sobre o assunto Tupã Folia 2015.
CONCENTRAÇÃO
Enquanto isso, a prefeitura fez publicar nesta terça-feira (3) os procedimentos ou processos internos de números 810 e 811/2015, sobre contratação de empresa especializada para a realização de show artístico com a Banda San Marino, conforme o blog também havia antecipado e contratação de empresa do ramo para realização do show artístico com a cantora Mariana Fagundes, respectivamente.
Na mesma divulgação de atos oficiais informa a existência de contratos de números 14 e 15/2015, com a W.P. Brussolo & Cia, no valor de R$ 145.300,00 e Nask Company Produções Artísticas no valor de R$ 54.800,00 para a realização de ambos os shows (banda e cantora) respectivamente.
Para as duas contratações, não houve licitação o que faz presumir que a Banda e a cantora são de renome e, portanto, de domínio amplo e público e de critica que descartaria a necessidade de licitação. Ou seja, só se realiza licitação quando existem outras Bandas e cantoras do mesmo porte gênero e porte e sem nenhuma expressão local e ou regional, conforme atesta a Revista de Direito nº 81 – 2009, postada no link abaixo. http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/direi_admin/inexigibilidade.pdf