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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: vereadores de Tupã poderão perder os direitos políticos

Processo iniciado em 2012, após aumento de subsídios na legislatura 2005/2008 receberá sentença final. O atual presidente da Câmara, Valter Moreno, Ribeirão e “Ninha” podem perder o mandato por improbidade administrativa

Valtar Moreno

A ação civil pública interposta pelo Ministério Público, em 31 de julho de 2012, e julgada procedente em 16 de abril de 2015 pela juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty chegou ao fim na fase de recursos em 3 de outubro de 2017.

Em 8 de agosto de 2017, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Luciana Bresciani (presidente sem voto), Vera Angrisani e Renato Delbianco seguiram o relator Claudio Augusto Pedrassi e negaram provimento ao recurso interposto em 18 de outubro de 2016, pelo então vereador Valdemar Manzano Moreno.

A ação de defesa foi orquestrada pelo vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP) que presidiu a Câmara no biênio 2005/2006, quando houve a majoração dos subsídios através de suposta recomposição inflacionária. Os anos de 2007/2008 o Legislativo foi presidido por Clauber Cláudio Gomes e a mesma situação se repetiu.

Ribeirão fulminante

Para se certificar de defesa igualitária mais uma vez Ribeirão recorreu ao advogado – especialista em direito administrativo Marco Aurélio Toscano da Silva. Coube ao edil ingressar com embargos de declaração em 21 de setembro de 2017, mas foram rejeitados em outubro do ano passado.

O relator Claudio Augusto Pedrassi observou que os embargantes objetivaram rediscutir o julgado, “evidenciando assim, o caráter infringente dos recursos. Note-se que quando os autos retornaram a esta Câmara, havia certidão de trânsito em julgado do acórdão do órgão Especial. Isto posto, rejeito os embargos”.

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Violante (presidente sem voto), Vera Angrisani e Renato Delbianco.

IMPROBIDADE  

Biblia e Ninha

Para coibir que parlamentares legislassem em causa própria foi promulgada a Emenda Constitucional 25/2000, que determinou que o subsídio dos vereadores seria fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na Lei Orgânica dos Municípios.

A Lei Orgânica de Tupã estabelece exatamente o oposto do que foi praticado pelos vereadores da Legislatura 2005/2008. O artigo 15º – inciso 1º diz que o subsídio será fixado, em cada legislatura para a subsequente, até 30 dias antes das eleições.

ILICITUDE

Segundo o consultor jurídico e parecerista Rafael de Almeida Ribeiro em publicação no jusbrasil “em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia, que, ao manter condenação por improbidade administrativa a vereadores do município de Guariba que aprovaram lei majorando os subsídios através de recomposição inflacionária, violaram os princípios da administração pública, permitindo-se o enriquecimento ilícito”.

Ainda, segundo o parecerista Ribeiro infringir a lei “são motivos mais do que suficientes para considerar que houve ato de improbidade administrativa, porque não se admite alegação de desconhecimento da lei por ninguém, e por muito maior razão por pessoas que possuem o mister de elaborá-las e pautar seu comportamento pelas normas que orientam seu mister.

Houve improbidade e esta não se mede pelo valor pecuniário do aumento, e sim pela intenção de burlar a lei. – grifo nosso”, concluiu.

A CF, estabelecido no § 4° do art. 37, que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Veja na matéria abaixo quais são os valores que os vereadores e os ex-parlamentares deverão devolver aos cofres públicos

Justiça condena vereadores de Tupã a devolverem dinheiro de reajuste de subsídios

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