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Vereador mais votado pode ser expulso do Partido dos Trabalhadores de Tupã-SP


Zé Maria está inadimplente com o dízimo cobrado pelo PT de 6,5% dos vencimentos. Vice-prefeito e secretário petistas também pagam contribuição obrigatória.

ze-maria-pt-13100O parlamentar José Maria de Oliveira, “Zé Maria”, recordista de voto nas eleições de 2012, eleito pela Coligação “União pelo Povo” com exatos 1.500 (4,01%) dos votos válidos, está sendo cobrado pelo Partido dos Trabalhadores desde o início de seu mandato na Câmara de Tupã.

Já são cinco (5) os boletos bancários que totalizam R$ 1.636,45. O dízimo cobrado mensalmente é de R$ 327,29. Cerca de 6,5% dos vencimentos líquidos de R$ 5.010,00. O boleto vem com timbre do Banco do Brasil, mas pode ser quitado em qualquer agência bancária e especifica que se trata de uma contribuição referente a cargo eletivo em Tupã.

De acordo com matéria de Juliana Cipriani do Jornal Correio Brasiliense, publicada em 16 de fevereiro de 2010, o PT é atualmente a sigla que mais coleta contribuições entre filiados para ajudar a manter o funcionamento da legenda. Filiados, militantes ou parlamentares mantém o partido por meio das contribuições.

Com regras mais rígidas ou brandas, em algumas legendas essa verba chega a representar de 10% a 20% do total arrecadado. Diferentemente do fundo partidário repassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso das contribuições não há definições de percentuais obrigatórios para gastos com determinados itens.

Já O Estadão de fevereiro de 2011, em matéria de Marta Salomon, destacava que o partido cobra contribuição entre 2% e 20% de todos os eleitos pela legenda e também dos filiados que ocupam cargos de confiança.

O porcentual varia de acordo com o valor do salário e é maior para os parlamentares. A cobrança do dízimo pelo PT vem sendo contestada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2005. Naquele ano, foi proibido o desconto na folha de pagamento. Mas o estatuto do partido, alterado em 2007, mantém a obrigatoriedade do pagamento mensal. Os parlamentares inadimplentes ficam sujeitos até a serem expulsos da legenda.

No caso em Tupã, o PT hoje fatura com a eleição do vereador Zé Maria, com a ocupação do cargo de confiança de secretário José Romero Sobrinho, “Riti” (Segurança e Trânsito) e com o vice-prefeito, Thiago dos Santos, ambos também do PT, em torno de R$ 2 mil mensais. O salário de secretário hoje é de R$ 6.900,00 e do vice-prefeito R$ 9 mil. Isso significa que os dois devem pagar uma contribuição maior que pode atingir até os 10% do salário líquido.

Dos militantes sem cargos é cobrado um percentual do rendimento mensal, que varia de 0,5% a 1%, dependendo de quantos salários mínimos a pessoa recebe. Já os petistas ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deixam 20% da remuneração mensal líquida, incluindo pagamentos de sessões extras, se houver. Ficam encarregados ainda de recolher mensalmente as “obrigações estatutárias” de seus assessores e titulares de postos de confiança que são filiados. Pela regra, eles têm de assegurar o mínimo equivalente a 5% do total da verba recebida para lotação do gabinete.

Quanto sai do bolso dos filiados

PT

– Filiados com renda de 0 a 3 salários mínimos, valor da carteira de filiação (R$15)

– Filiados com renda de 3 a 6 salários mínimos, 0,5% do valor líquido mensal

– Filiados com renda acima de 6 salários mínimos, 1% do valor líquido mensal

– De parlamentares e ocupantes de cargos executivos na administração pública, 20% do subsídio líquido mais parte variável, como sessões extras e 13º salário

PSDB

– A contribuição não é obrigatória para filiados

– De parlamentares e ocupantes de cargos executivos na administração pública, 3% mensais da remuneração bruta para cargos majoritários, deduzindo Imposto de Renda e previdenciário no caso do Legislativo

PSB

– Contribuição anual de 10% do salário mínimo para filiados

– De parlamentares, 10% da remuneração mensal líquida

PMDB

– Não é obrigatória a contribuição de filiados

– De parlamentares, 5% da remuneração bruta mensal

PV

– 1% do salário mínimo vigente mensalmente para filiados

– 10% da remuneração líquida mensal dos parlamentares

Fonte: Correio Brasiliense

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