Acesse e veja como o PERT pode ajudar na regularização de sua dívida tributária

Prazo final é prorrogado para dia 30 de novembro

https://www.tupa.sp.gov.br/secretaria/3/0/financas.html

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Por: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Tupã, por meio das Secretarias Municipais de Finanças e de Assuntos Jurídicos, informa que o prazo para adesão ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) foi prorrogado e se encerra no dia 30 de novembro. Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a Central de Atendimento situada no Paço Municipal.

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto, a Administração Municipal percebeu um significativo aumento na procura de informações e adesões no período próximo ao encerramento do prazo de adesão do programa, motivando a prorrogação do prazo final para adesão.

“O aumento demonstrou o interesse da população em regularizar seus débitos com a Prefeitura, o que reflete em benefícios tanto para o Município, com o aumento da arrecadação, quanto aos contribuintes, que puderam regularizar suas dívidas. Desta forma, embora não houvesse intenções de prorrogação anteriormente, percebeu-se a necessidade de estender o prazo, o que motivou a prorrogação de seu encerramento para o dia 30 de novembro”, explicou.

O titular da pasta ainda salientou que as condições para a adesão são as mesmas e que não será possível a prorrogação de prazos deste programa para o próximo ano ou concessões de benefícios como estes em 2020. “É importante frisar que, as condições para a adesão são as mesmas de antes da prorrogação. Vale ressaltar que, por conta de 2020 ser ano eleitoral, não se será possível qualquer prorrogação ou nova concessão de benefícios por conta de vedação legal”, destacou.

O prefeito Caio Aoqui salientou a importância desta prorrogação e convidou os munícipes para tirar suas dúvidas e se regulamentar com a Fazenda Pública Municipal.

“A Prefeitura busca oferecer melhores condições e facilidades para a população, e o PERT vai ao encontro destas facilidades. Quando notamos um aumento na procura de informações e de regulamentações nos dias próximos ao encerramento do prazo, concluímos que seria necessária uma prorrogação para atender a demanda destes atendimentos, e assim o fizemos; encaminhamos para a Câmara Municipal e mediante sua aprovação estendemos o prazo final para o dia 30 de novembro. Convido os munícipes para tirarem suas dúvidas e conhecer o programa”, convidou.

O que é o PERT?

Segundo o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, desde a Lei Complementar nº 331/2017, o parcelamento de débitos tributários no município de Tupã passou a ser regulamentado de forma mais rígida, principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores.

O PERT está em vigor desde 12 de março de 2019 (data em que foi promulgada a Lei Complementar nº 357), e é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas, como a redução, ou até mesmo a exclusão, dos juros e multas. O programa abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados, quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal.

O objetivo é facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018, incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Benefícios do PERT

Segundo o secretário municipal de Finanças, Wilson Quiles Junior – “Quilão”, para aderir ao parcelamento, o munícipe deve atender a alguns critérios, que podem ser consultados na Central de Atendimento. Os planos oferecidos para os contribuintes resolverem sua situação tributária perante a municipalidade incluem:

 

Benefícios do PERT

https://www.tupa.sp.gov.br/secretaria/3/0/financas.html

Nº de Parcelas                        Benefício

Pagamento à vista                      100% de desconto sobre a multa e juros

12 parcelas                                   90% de desconto sobre a multa e juros

24 parcelas                                  80% de desconto sobre a multa e juros

60 parcelas                                 60% de desconto sobre a multa e juros

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