Para o Executivo, a ação da Justiça afronta a separação dos Poderes. O gabinete diz possuir R$ 140 mil reservados para a compra do veículo.
Mas, o despacho do relator do TJ – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Von Adamek jogou “água fria” nesta sexta-feira, dia 18. “Processe-se o agravo de instrumento, sem a atribuição de efeito suspensivo, visto que não é possível afirmar o real estado dos veículos à disposição do gabinete do prefeito, para aferir a necessidade de aquisição de novo veículo, sendo necessário, portanto, análise mais detida dos elementos dos autos, a qual será feita quando do julgamento do recurso”, concluiu o relator.
A defesa do prefeito José Ricardo Raymundo (PV), alegou em síntese, que não estavam presentes na sentença proferida pela juíza Danielle Oliveira Kanawati, da 2ª Vara Civil de Tupã, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência que concedeu liminar para suspender imediatamente o pregão presencial.
A sentença da magistrada foi dura. Fala em multa a ser fixada conforme a gravidade do descumprimento da ordem, bloqueio de pagamento e até a apreensão da camionete, caso tivesse sido adquirida, caso fosse reiterada a desobediência. Mas, na véspera do pregão presencial, o prefeito Ricardo Raymundo obedeceu a determinação da Justiça.
O que se pretendia com o instrumento de agravo interposto era reformar a sentença de primeira instância que determinou a suspensão do processo de licitação que deveria ter ocorrido no dia 16 de maio para comprar uma camionete considerada de luxo.
A determinação da Justiças atendeu a “ação popular” impetrada pelo advogado André Gustavo Zanoni Braga de “Pena” Castro.
Na sua argumentação, Pena Castro citou que o município já contava com dois veículos à disposição do gabinete – um Jetta ano 2009, e um Vectra Elegance ano 2007, ambos adquiridos pelo ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB). Já o veículo que o atual prefeito Ricardo Raymundo pretendia adquirir pode ultrapassar o valor dos R$ 100 mil e chegar até R$ 150 mil.
O EDITAL
O edital 32/2018, tinha como objeto a aquisição de um veículo zero quilômetro, tipo camionete cabine dupla, ano e modelo 2018, na cor branca, 04 portas, transmissão automática de no mínimo 05 velocidades, bicombustível ou diesel.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
Para a defesa do prefeito José Ricardo Raymundo, “o ato administrativo goza de presunção de legalidade que só pode ser afastada pelo interessado mediante prova. A decisão pode perpetuar os gastos com manutenção de veículo. Cabe ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade dos atos administrativos; o controle do mérito do ato administrativo é privativo do gestor público, sob pena de caracterização de ingerência indevida na atividade administrativa, circunstância que afronta a separação dos Poderes”.
No documento que pretendia derrubar a liminar, a prefeitura observou que não há prova da ilegalidade na compra da camionete, vez que sequer foi demonstrado que a aquisição precedida de regular procedimento licitatório é desmotivada, tampouco que revele gastos indevidos.
“Também não foram juntados aos autos os documentos do procedimento da licitação o que prejudicou a análise do alegado desvio de finalidade e ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, interesse público e proporcionalidade, e que a compra decorre de anterior previsão orçamentária no valor de R$ 138.353,20, em conta destinada ao gabinete, razão pela qual o argumento de que a compra vai causar descontrole orçamentário é descabida”, justificou no recurso.