Cartório de Notas: Judiciário diz que ex-tabelião é investigado pela Polícia, Delegacia Tributária, MP, Corregedorias local e do TJ

Usuários do Cartório de notas de Tupã que se sentirem lesados devem procurar qualquer um desses órgãos para engrossar a investigação. O Poder Judiciário manifestou-se para esclarecer todos os procedimentos que estão sendo realizados para apurar responsabilidade civil e criminal do ex-tabelião.

Nova sede do Cartório de Notas, Rua Caetés, 930
Nova sede do Cartório de Notas, Rua Caetés, 930

1. As correições ordinárias realizadas anualmente, em geral no início de dezembro ou fim de novembro de cada ano, que analisam os documentos existentes e escriturados no cartório, não têm como apurar os atos não lavrados, que são como inexistentes. Ao contrário, são passíveis de verificação os atos táteis ou realizados. Ademais, não são apuráveis eventuais atos e valores que não tenham sido registrados no Cartório de Imóveis, sendo importante anotar, também, que não há como se descobrir em correição junto ao cartório de notas/imóveis, por falta de registro, justamente, o fato de existirem escrituras não registradas, tampouco o motivo disto eventualmente ocorrer.

2. Unicamente a reclamação concreta e com provas mínimas apresentadas por alguma pessoa poderia trazer as informações sobre a eventual existência de pagamento por algo que sequer foi feito. Se algum reclamasse e informasse os detalhes poderia ser levantado o fato, mas não houve esse tipo de denúncia/ reclamação;

3. houve apenas uma reclamação anônima em 13 março de 2015 que, embora anônima, teve determinada sua apuração, após indagar formalmente o ex-tabelião a respeito.

4. Em 08 de maio de 2015, foi instaurado procedimento interno para apuração, onde foi determinado ao cartório apresentação de cópias dos livros e documentos obrigatórios, bem como a prestação de várias informações sobre a regularidade dos procedimentos, com fixação e prazo para tanto;

5. Em agosto de 2015, nova apuração foi aberta, com objeto tributário, comunicando-se os órgãos de fiscalização e apuração tributários próprios, o que ocorreu sob a direção do novo tabelião empossado no cartório, por efeito de concurso público. E diversas pessoas só então passaram a procurar o cartório para informarem o pagamento de tributos diretamente ao antigo responsável, com relação a atos não lavrados;

6. A apuração, assim, foi total, tendo sido instauradas as apurações necessárias pela corregedoria local, todas com comunicação e acompanhamento pela E Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o que é de praxe, culminando por levantar, em conjunto com a atuação do tabelião atual, o recebimento de valores por atos não lavrados, face às queixas expressas dos usuários.

7. Atuam, ainda, no exercício de suas atribuições, por efeito das referidas apurações internas instauradas pela Corregedoria local: as Procuradorias do Estado de São Paulo e do Município de Tupã, a Delegacia Regional Tributária e o Ministério Público, sendo que o último já requisitou a abertura de Inquérito Policial para apuração dos fatos (inquérito que tramita perante o 1º Distrito Policial local), o que houve por efeito da aplicação do artigo 40, do Código de Processo Penal, de iniciativa do Poder Judiciário;

08. as apurações que estão sendo feitas pelo Tabelião que assumiu o cartório ocorrem no cumprimento de ordem expressa proferida nos dois procedimentos instaurados, que, assim, exerce seus poderes fiscalizatórios legais;

09. Por efeito de várias pessoas terem sido atingidas, segundo suas reclamações apuradas pela Corregedoria local, o Ministério Público firmou TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Ex-tabelião, tomando em hipoteca bens em valor dobrado para garantia de que cada caso seja resolvido, com a conclusão de alguns atos de notas pendentes.

10. Importante anotar que, independente da regularização dos atos notarias (com destaque para as escrituras), as demais providencias de ordem penal, tributária e administrativa serão objeto de julgamento pelo juízo competente em cada área de aplicação do direito, segundo a divisão judiciária do Estado de São Paulo e normas fixadas nos Códigos de Processo Penal e Civil.

12. Assim, por efeito de mais de 30 ordens distintas do Poder Judiciário, de naturezas administrativas, tributária, penal e cível, a situação reencontra a normalidade e a ordem e higidez do tecido social preservados, graças ao Poder Judiciário local, que consagra sua tradição em promover Justiça, toda vez que provocado a tanto.

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