A PEC 431/2014 prevê o chamado “ciclo completo” das Polícias Militares estaduais. Atualmente, cabe às polícias judiciárias (Civil e Federal) cuidar da investigação e do inquérito policial.
No próximo dia 9 de outubro, às 09h, será debatido na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 431/2014, que tem como objetivo expandir a atuação da Polícia Militar estadual. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a PEC do Ciclo Completo sugere que a PM tenha novas atribuições. Segundo a proposta, além da atuação nas funções ostensivas e de preservação da ordem pública, os policiais militares passariam também a investigar casos. Se a iniciativa avançar no Legislativo, a PM terá mais trabalho administrativo, o que poderá tirar muitos homens das ruas, além de invadir jurisdição que é da Polícia Civil e Federal.
“O ciclo completo é desnecessário e totalmente mal orquestrado. A população necessita de mais PM nas ruas, e menos nos gabinetes. Essa proposta vai contra o clamor dos cidadãos, que pedem mais policiamento ostensivo nas ruas, sem mencionar que duas polícias realizando investigação tornariam inviável o sucesso nas operações”, esclarece Marilda Pansonato, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Entenda as atribuições de cada polícia.
Polícia Militar – A função (e dever) da Polícia Militar (PM) é fazer rondas, patrulhar pela cidade, com o objetivo de inibir (por isso o uso do uniforme) e evitar a ação de criminosos.
Cargos – Soldado, cabo, 3º, 2º e 1º sargento, subtenente, 2º e 1º tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel.
Polícia Civil – Quem foi o autor do delito? Quando essa pergunta é feita a resposta vem dessa entidade. A Polícia Civil investiga todos os tipos de crime, como roubos, latrocínios, homicídios e sequestros. Trata-se de um trabalho complexo, feito por uma equipe responsável por esclarecer o crime. Oposta ao modelo de atuação da PM, a Polícia Civil trabalha de forma discreta, na maior parte dos casos sem uniforme, para não atrapalhar as investigações, exceto algumas equipes especializadas, que tem atribuição constitucional de policiamento ostensivo especializado.
Exercer as funções de Polícia Judiciária; apuração de infrações penais; determinar a realização de exames periciais; fazer diligências; coletar provas; promover a instrução processual; organizar, executar e manter serviços de registros, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos; expedir licença para aquisição e porte de arma e expedir a carteira de identidade (Registro Geral, ou simplesmente RG).
Cargos – Delegado de polícia, perito legista, perito criminal, papiloscopista policial, piloto policial, inspetor de polícia e oficial.
Sobre a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
Criada com a missão de articular os interesses e as pretensões da categoria no Estado, bem como lhe dar voz, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) tornou-se um órgão indispensável aos delegados em atividade, aposentados e seus familiares. Atualmente, a entidade conta com cerca de 4 mil associados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ADPESP