Justiça determina que prefeitura repasse recurso do Fundeb para Apae

O secretário da Educação, Marcos Leite defendia a municipalização da entidade. 

EMILIO GIMENEZ

O juiz da 3ª Vara Civil da Comarca de Tupã, Emílio Gimenez Filho determinou um prazo de apenas 10 dias para que a prefeitura de Tupã repasse R$ 713.042,68 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 1.200,00 em caso de descumprimento da ordem.

Como o blog havia antecipado a entidade havia movido uma ação contra a prefeitura de Tupã cobrando o repasse de verba federal destinada à educação especial, enviada ao município pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cujo valor é calculado com base ao número de alunos, o qual o município deveria ter repassado à APAE e não o fez, estando em débito com tal obrigação desde o ano de 2014, fato que coloca em risco a continuidade das atividades da instituição.

Para Marcos Leite, legislação proibia repasses para APAE
Para Marcos Leite, legislação proibia repasses para APAE

Em contrapartida, o secretário da Educação, Marcos Leite sustentava que não houve aplicação indevida de verba do FUNDEB porque entendia que a verba era destinada para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.

Na ação, a diretoria da Apae provou que a única escola inscrita no FNDE e é conveniada ao FUNDEB é a APAE de Tupã. De Acordo com decisão do magistrado, “ao contrário do alegado pelo município, os e-mails enviados pela própria Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb, fls. 13/14, dão conta de demonstrar que os alunos matriculados excedem ao número de matrículas mencionadas no convênio de 2014, e, que os valores dos repasses são R$ 336.105,00 e R$ 415.036,38 para os anos de 2014 e 2015, repectivamente”.

Diante do exposto e após a citação de outras provas cabais, o juiz Emílio Gimenez Filho deferiu a antecipação da tutela para determinar que a prefeitura de Tupã, no prazo de 10 dias efetue o repasse da diferença entre o valor já depositado R$ 38.098,70 e o real valor do convênio R$ 415.036,38, em relação ao ano de 2014, o que totaliza R$ 376.937,68 e que seja firmado convênio do ano de 2015, considerando a totalidade do valor transferido pelo FUNDEB, ou seja, R$ 336.105,00; tudo sob pena de multa diária de R$ 1.200,00 em caso de descumprimento da ordem, até o limite do valor da ação.

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