TJ anula sessão da Câmara de Tupã que rejeitou contas de ex-prefeito

Com a decisão, Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) segue elegível e pode se candidatar. A Câmara vai recorrer da decisão.

Waldemir e as máscaras

Em decisão monocrática (proferida por um único magistrado), o desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), suspendeu a sessão de rejeição das contas orçamentárias do exercício de 2010, até o julgamento da apelação.

O promotor Rodrigo de Moraes Garcia atendeu ao recurso do ex-prefeito, mas a juíza da 2ª Vara Civil, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Raffful Kanawaty indeferiu.

Waldemir Gonçalves Lopes recorreu ao TJ solicitando a tutela provisória em ação anulatória de ato de rejeição de contas por parte da Câmara de Tupã, à época presidida por Antônio Alves de Sousa, Ribeirão (PP).

A alegação tratou sobre a violação do contraditório e da ampla defesa no processo conduzido pelo apelado, que resultou na rejeição de suas contas; ausência de realização de prova pericial no âmbito do Poder Legislativo; ausência de notificação para a sessão de julgamento pela Câmara, assim como não atendimento do pedido de sustentação oral e risco de dano irreparável, pela vedação à candidatura às eleições municipais, por causa da rejeição das contas.

Ante o exposto, foi deferido a tutela provisória recursal, para suspender o ato de rejeição das contas orçamentárias do exercício de 2010, até julgamento da apelação.

CÂMARA RECORRE

Valter MorenoRibeirão no PP

O presidente da Câmara, Valter Moreno Panhossi (DEM) disse que o legislativo ainda não foi notificado, mas antecipou que já tem conhecimento sobre o fato e vai recorrer da decisão. “É apenas uma decisão provisória. O Waldemir teve todos os direitos de defesa garantido e não os exerceu”, garantiu Panhossi.

Já o ex-presidente da Câmara, Antônio Alves de Sousa, Ribeirão, comenta nos bastidores que logo devem chegar as contas do ex-prefeito, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, também com apontamento negativo do Tribunal de Contas. Isso significa, que as mesmas poderão ser rejeitadas pelo legislativo tornando-o outra vez inelegível.

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