Waldemir tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral de Tupã

Ex-prefeito vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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A Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (31) o pedido de registro da candidatura de Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) a prefeito nas eleições municipais deste ano. O pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, em função da condenação judicial do candidato tucano por improbidade administrativa, devido a irregularidades na contratação de tendas em 2010.

O diretório municipal do PMDB também ingressou com pedidos de impugnação do registro da candidatura de Waldemir, um deles baseado na mesma condenação apontada pelo Ministério Público Eleitoral e outro devido à rejeição das contas do ex-prefeito em 2010 pelo Tribunal de Contas do Estado, ratificada pela Câmara Municipal. O PMDB também solicitou a inelegibilidade de Waldemir devido às irregularidades no repasse de recursos para a Casa da Criança em 2008.

Na sentença de 12 páginas, o juiz eleitoral Emílio Gimenez Filho analisou minuciosamente todas as elegações apresentadas pelo PMDB, além dos argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito. Em sua decisão, o juiz não considerou as alegações das contas rejeitadas suficientes para impugnar o registro da candidatura do ex-prefeito. Por outro lado, o magistrado considerou que a condenação no caso das tendas atende todos os requisitos legais previstos na Lei Complementar 64/90 (que trata dos casos de inelegibilidade) para indeferir o registro de Waldemir.

De acordo com o juiz, a condenação aplicada ao ex-prefeito na 1a Vara da Comarca de Tupã nos autos da ação civil pública 00009199-95.2011.8.26.0637, e que foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, comprova que Waldemir se enquadra nas condições de inelegibilidade. Para embasar sua decisão, o juiz Emílio Gimenez Filho teve o cuidado de analisar e justificar todos os quesitos presentes na condenação, que de acordo com a legislação, implicariam na impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito.

“Em suma, para que não reste qualquer dúvida: Waldemir Gonçalves Lopes foi condenado por ato de improbidade administrativa, gerador de dano ao erário público, com enriquecimento ilícito de terceira pessoa, recebendo sanção de suspensão dos direitos políticos por prazo ainda não exaurido, sem que haja notícia de concessão de efeito suspensivo à penalidade, de modo que é inelegível, nos precisos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da LC 64/90″, esclareceu o juiz.

Na sua decisão, o magistrado também deixa claro que a sanção é aplicada à chapa formada e encabeçada por Waldemir e que tem como candidato a vice-prefeito, o empresário José Polon Morelato, O juiz aponta ainda a possibilidade do partido substituir Waldemir como candidato a prefeito. “Aplico os efeitos da decisão ao candidato a vice-prefeito, José Polon Morelato, facultando-lhe, todavia, o direito de substituir o candidato a prefeito. Assim, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura da Chapa do PSDB – 45, em razão da inelegibilidade do candidato a Prefeito Waldemir Gonçalves Lopes”, concluiu o juiz Emílio Gimenez Filho.

RECURSO

Após a decisão da Justiça Eleitoral, o PSDB de Tupã encaminhou nota à Folha afirmando que o partido não concorda com o indeferimento do registro da candidatura e que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na nota o PSDB afirmou também que esse recurso tem efeito suspensivo, ou seja, segundo o partido, Waldemir continuará como candidato a prefeito e a campanha continuará no mesmo ritmo, com a distribuição de panfletos, horário eleitoral no rádio, carros de som, caminhadas e reuniões.

O PSDB concluiu garantindo que a chapa formada por Waldemir e Morelato não será alterada sob nenhuma hipótese e que a respeitável decisão tomada em primeira instância não alterou o ânimo da campanha.

Fonte: Folha do Povo

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