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Ministro não julga mérito sobre contas eleitorais rejeitadas

Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 01/03/2012 – RESPE Nº 25656464 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMALIZADA ANTES DA LEI Nº 12.034/2009 – RECURSO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. Manifestou-se a irresignação em prestação de contas formalizada antes da publicação da Lei nº 12.034/2009, a qual, ao alterar a Lei nº 9.504/1997 para prever o cabimento de recurso em prestação de contas, não transmudou em jurisdicionais os processos administrativos em curso. O importante, para saber sobre a recorribilidade, é se realmente houve a instauração na origem, segundo o novo Diploma, de processo jurisdicional, o que não se verifica no caso.

2. Nego seguimento ao recurso.

3. Publiquem.

Brasília, 1º de março de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

17 thoughts on “Ministro não julga mérito sobre contas eleitorais rejeitadas

  1. como sou pessoa leiga nao fiz faculdade de direito,estou boiando,que quer dizer essas palavras dificies de entender?fala linguagem popular ninguem vai entender isso,da para traduzir?

  2. Olá Jota. Parabéns pelo seu trabalho investigativo, procurando sempre nos informar das verdades que ocorrem nos bastidores da política de tupã, e que não são contadas pela imprensa local.
    Gostaria de saber maiores informações sobre a decisão do ministro. Se ele não acatou o recurso significa que vai haver alguma punição? Se houver vai demorar mais quanto tempo? Agradeço as informações.

    1. Um dos advogados que consultei teria entendido que o ministro não teria julgado o mérito da questão, negou a sequência do recurso impetrado e o processo poderia retornar ao TRE para decidir. O TRE já decidiu: as contas eleitorais foram rejeitas e, por isso o recurso, então restaria cumprir as possíveis penalidades…

  3. o waldemir tem sorte né!! Eu acho que é mais facil agente ir preso do que ele! Depois de tudo que ele fez não dar nada, se ele se jogar em um poço eu pulo atráz!

    1. Pelos profissionais pesquisados sobre o assunto, o entendimento é difuso. Não dá para formar um conceito, mas em tese, tudo continuaria da mesma forma.

  4. Jota, eu só queria entender.A esposa do sr Luis Otávio dos Santos, sra Viviane Pitilin dos Santos tb trabalha no Departamento Juridico da prefeitura? Está tudo em família? O que é isso? Em entrevista ao jornal O Diario ela diz “que pessoas comuns não conseguiam entender o que é justiça eleitoral e justiça comum” Que pretensão colocar-se acima de todos, inclusive de muitos com curso superior. Teria sido melhor ficar de boca fechada D.Viviane Cristina Pitilin dos Santos.

    1. Olha Maria Clara, primeiro eu não sabia que ela era esposa do Luis Otávio, mas os nomes do casal aparecem entre os participantes da concorrência pública realizada pela Caixa Econômica Federal para permissão de instalação de mais uma casa lotérica em Tupã, cujo processo foi vencido pela professora Dirce Gois Morales, mãe da secretária de Turismo Aracelis e sogra do secretário Adriano Rigoldi que a representou no ato da pomposa proposta de R$ 302.222,22.
      Pessoas “comuns” não conseguem entender mesmo essas coisas que acontecem em Tupã.

  5. Ou por ser recurso meramente protelatório ou por falta de pre-questionamento de alguma matéria constitucional. Nesse caso de acordo com a nova legislação processual civil, poderá caber outro recurso.

  6. ola jota o que entendi e que negou se o recurso e que vale a decisao do tre caso o donadeli nao saia qual a carta da manga que valdemir tem depois dessa propagamda toda em cima do donadeli e ele fique impedido de se candidatar

  7. Não vai dar em nada e o Donadelli vai sair candidato, com apoio de Carlão e Morelato e outros empresários loucos para se lambuzarem na lama do chiqueiro municipal. Se ganhar o Donadelli fica tudo como está e se ganhar o Manoel voltam a maioria que aí já esteve. Está difícil acharmos alguém melhor para administrar a cidade ou só tem este povo?

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