Virginia Fernandes (PSDB) vai recorrer da decisão do TRE. Se não conseguir sucesso, uma nova eleição poderá ser marcada ou a segunda mais votada Sonia Lopes (foto) assumiria?
Há entendimento diferente. Para alguns advogados o segundo candidato (a) mais votado (a) poderá assumir a prefeitura. Outros entendem que, como Virginia obteve mais de 50% dos votos, haveria necessidade de nova eleição, independentemente do fato dela ter sido diplomada e empossada.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido, conforme o site do Congresso em Foco.
Virginia Fernandes (foto) obteve 7.797 votos, ou seja, 70,8%. Esses votos foram confirmados pela Justiça Eleitoral e não anulados, até porque, Virginia foi diplomada e assumiu o cargo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita de Bastos Virgínia e da vice-prefeita Ione Kimura (PSDB), em julgamento realizado nessa terça-feira, dia 11.
A segunda colocada nas eleições de 2012, Sonia Lopes (PSB) totalizou 3.329 votos (29,92%) e os votos nulos totalizaram 2.674 (19,01%) incluindo os do terceiro colocado Natalino Chagas, “Tubinho” (PDT). Somando os votos da Sonia Lopes 29,92 e os nulos ou mesmo que fossem validados 19,01%, totalizaria 48,93%. Por apenas 1,07% e, seria possível dizer que, de acordo com a própria legislação eleitoral, a segunda colocada (Sonia Lopes) poderia assumir a prefeitura ou haveria entendimento diferente?
A AÇÃO
A ação que pede a cassação dos diplomas originou-se durante o período eleitoral de 2012, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Democrático (PSD) e Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram na Justiça Eleitoral em Tupã acusando a prefeita de ter sido favorecida por discurso do então presidente da Câmara, Antônio Fernandes dos Santos, “Toninho” (PSDB) durante a inauguração de obras de reinauguração do prédio da Unidade de Saúde da Família (USF) do Bairro Novo Bastos. Toninho teria dito: “a população precisa votar consciente, na Virginia Fernandes. Árvore que deu fruto”.
Em primeira instância o Juiz Eleitoral Emílio Gimenez Filho, em 17 de dezembro de 2012, julgou improcedente o pedido (segundo ele, a prefeita não poderia ser responsabilizada por um discurso de outra pessoa, mas que nem participava de sua coligação ou que tivesse qualquer interesse em sua reeleição, apesar de ser política).
Mas, como os partidos tinham direito a recurso e, um fato novo surgiu: Toninho foi nomeado secretário de Geração de Emprego e Renda, dando a entender uma possível troca de favores. Resumindo: era possível afirmar ao contrário do primeiro entendimento da Justiça de que o ex-presidente da Câmara teria interesse na reeleição de Virginia.
A prefeita Virginia Fernandes deve impetrar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que houver publicação oficial da decisão do TRE e, paralelamente, solicitar medida suspensiva da decisão do órgão estadual para se mantiver no cargo até decisão final. Se o recurso não for aceito deverá ser mantida a decisão do TRE, com cumprimento imediato da sentença. Se o recurso for aceito, deverá ser julgado dentro de um prazo de dois (2) meses.