Em 1ª Instância, Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Mazucato e Luizinho

Juiz eleitoral julgou improcedente o pedido de Representação Eleitoral feita pela “COLIGAÇÃO JUNTOS COM AMOR E ESPERANÇA POR VOCÊ”.

MAZUCATOA Justiça Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz decidiu como improcedente o pedido de Representação Eleitoral feita pela “COLIGAÇÃO JUNTOS COM AMOR E ESPERANÇA POR VOCÊ” contra o prefeito e vice-prefeito eleitos, Edmar Mazucato (PSDB) e Luiz Antonio Gumiero  (PV). A motivação da representação eleitoral foi por suposto abuso de poder econômico por parte da dupla vencedora durante a campanha.

Os opositores de Mazucato e Luizinho argumentavam que havia necessidade de pedido de cassação de registro da candidatura e pedido de declaração de inelegibilidade contra Mazucato e Luizinho.

Com a decisão do Juíz Eleitoral da Comarca de Osvaldo Cruz, Rafael Rauch, pelo menos por enquanto, Mazucato e Luizinho se mantêm nos cargos de prefeito e vice prefeito, respectivamente. O caso agora deve ir parar no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Fonte: OCNET

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