A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar a empresa Cestrein, que tem como diretor o engenheiro Bruno César Sanchez Leirião. Documentos apontam que a empresa de Consultoria Empresarial estaria instalada na cidade de Herculândia. Enquanto isso, a Receita Federal aplicou multa de R$ 3 milhões na prefeitura de Duartina.
A manchete faz parte de um levantamento feito pelo blog. A referida empresa teria base em Tupã e registro na cidade de Herculândia. Abaixo, destaque para matéria publicada no dia 20 de maio no JCNET.com.br. A reportagem é da jornalista Lilian Grasiela.
Receita multa prefeitura em R$ 3 mi
O valor, relativo a quatro autos de infração, refere-se a compensações previdenciárias consideradas indevidas entre 2007 e 2012 pelo órgão federal.
Lilian Grasiela
A prefeitura de Duartina recebeu quatro autos de infração da Receita Federal (RF), no valor de quase R$ 3 milhões, por compensações de contribuições previdenciárias consideradas indevidas, feitas entre 2007 e 2012. O ex-prefeito e a empresa responsável pelo procedimento negam as irregularidades. O município informou que irá recorrer das multas, que poderiam comprometer o orçamento da cidade.
A diretora do departamento jurídico da prefeitura, Andréia Dias Barbosa Nunes, conta que, ao analisar as contas de 2012 do Executivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou ocorrência de suposta “apropriação indébita” relacionada a recolhimentos previdenciários. O Ministério Público Federal (MPF) foi oficiado e solicitou à Polícia Federal instauração de inquérito para apurar o caso.
“A Polícia Federal notificou a Receita Federal para que eles viessem e fiscalizassem o município”, revela. “Eles vieram, fiscalizaram, pediram toda documentação. Eu até mandei notificação para a empresa para ela justificar (as compensações) porque, como o trabalho foi feito por ela, era difícil a gente explicar o que eles tinham feito, algumas coisas ficaram sem resposta pela empresa”.
A empresa citada pela diretora é a Cestrein Consultoria Empresarial, contratada pela prefeitura em 2012, após tomada de preços, por R$ 397.200,00, para realizar avaliação e revisão do grau de risco ambiental do trabalho, com enquadramento pela preponderância da alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho). No início de 2013, o contrato foi rescindido pelo prefeito Enio Simão (PSDB) (leia mais abaixo).
Irregularidades
O relatório da auditoria feita pela Receita Federal encontrou inconsistências nos valores compensados e informados nas Guias de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs) entre os anos de 2007 e 2012. “Tem base de cálculo que não existe”, afirma a diretora jurídica.
“Alguns valores ainda foram considerados corretos. Só que foi compensado sobre outras verbas da folha de pagamento que a Receita não entende como devidas. E também foi lançado sobre guias de GFIP que nem foram recolhidas”.
O órgão federal diz que a compensação administrativa só pode ser feita nos casos de “recolhimento indevido” ou “maior que o devido”. Porém, a Receita constatou que foram efetivamente compensados créditos sobre alíquota RAT, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e férias, no total de R$ 1.920.000,00.
No caso da RAT, apesar da apuração de crédito de R$ 477 mil, só poderiam ser compensados, segundo a Receita, R$ 383 mil. Em relação aos créditos das demais verbas, no total de R$ 1.536.559,43, as compensações teriam sido indevidas. A Receita ponderou, no entanto, que a incidência das contribuições sobre 1/3 das férias é matéria que está sub judice.
As multas
Além de três autos de infração, de R$ 207.152,69, R$ 1.040.995,88 e R$ 802.168,12, incluindo compensação indevida, multa de 20% e juros, a Receita Federal aplicou à administração multa de R$ 901.747,75 por compensações previdenciárias sobre férias de valores inexistentes. O total das infrações atingiu o montante de R$ 2.952.064,44. “Forçoso considerar configurado, em tese, ação fraudulenta, eis que presente ‘ação dolosa tendente a reduzir o montante do imposto devido’”, cita o auditor no relatório.
A diretora jurídica revelou que tem prazo de 30 dias para contestar a decisão. “Esse valor é suficiente para quebrar os cofres do município porque é uma cidade pequena”, declara. “Ano passado, a gente teve as decisões dos precatórios, que a gente teve que parcelar em menos tempo do que o previsto, o que já onerou bastante o município”.
Rompimento gera multa
“A partir do momento em que ele rompeu o contrato com a empresa, passou a ficar toda responsabilidade sobre o jurídico da prefeitura. Só que o jurídico da prefeitura não tem competência para fazer e analisar a documentação sobre como foram feitas as compensações”.Ele revela que, após o rompimento unilateral do contrato, a Cestrein registrou documento em cartório pedindo que fosse comunicada sobre eventual contestação envolvendo as compensações feitas por ela. “Só que eles não fizeram isso”, afirma.
Por meio de nota, o advogado da empresa, Luiz Eduardo Gaio Jr., alega que a rescisão do contrato impediu “a conclusão certa e perfeita dos trabalhos iniciados” e que a “execução parcial do procedimento administrativa na Receita Federal” “possivelmente gerou a instauração de procedimento fiscal de autuação”. Ele denuncia ainda que a Cestrein não teria sido comunicada pela prefeitura sobre a instauração do procedimento fiscal.
Segundo Gaio Jr., as compensações foram feitas com base no artigo 22 e seguintes da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa 971/2009, da Receita Federal. “Deixando claro que a empresa realizou serviço semelhante em outras prefeituras, que obtiveram homologação tácita, algumas expressas, onde executou completamente e sem interrupção”, destaca.
O engenheiro Bruno César Sanchez Leirião, diretor da Cestrein, atribui a responsabilidade à atual administração. “Com interrupção da execução do serviço contratado, impedindo que a contratada concluísse execução de todo o serviço, o chefe do Executivo assumiu o risco de eventual procedimento fiscal da Receita, que veio a se concretizar com a intimação fiscal, de única e exclusiva responsabilidade do prefeito, que rescindiu unilateralmente, justificando interesse público, o contrato 15/2012”, afirma.
Investigações
De acordo com Nunes, o relatório da Receita Federal com as autuações será encaminhado à Polícia Federal para integrar inquérito policial que investiga eventual apropriação indébita previdenciária. O delito está previsto no artigo 168-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem fraudar a Previdência Social. Além disso, a diretora jurídica conta que a contratação da empresa de consultoria é alvo de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual de Duartina.
Fonte: www.jcnet.com.br