Justiça condena vereadores de Tupã a devolverem dinheiro de reajuste de subsídios

Foram condenados os 9 vereadores da legislatura de 2005 a 2008. Dos nove vereadores daquele mandato, três ainda atuam: Valter Moreno, Ribeirão e Ninha Fresneda. 

Ribeirão e Valter

NINHAA condenação foi imposta através de decisão da juíza Danielle Oliveira de Menezes Kanawaty, da 2ª Vara Civil de Tupã. Ela considerou procedente pedido inicial, declarando inconstitucional os efeitos das leis municipais que concederam a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores componentes da legislatura vigente à época da sanção das leis 74/2005, 98/2006, 120/2007 e 134/2008, “e os condeno ainda, individualmente à devolução ao erário de tais valores”, sentenciou a magistrada.

A decisão faz parte de uma ação civil pública, que por assunto a violação dos princípios administrativos, ingressado pelo Ministério Público por dano ao erário, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. A medida foi proposta porque os vereadores aprovaram leis que reajustaram seus subsídios dentro dos mesmos índices concedidos anualmente aos servidores. Para a legislação, o valor deve ser fixado na legislatura anterior, para valer na posterior, não podendo haver reajuste ou correção.

Assim, os vereadores foram condenados a devolver o dinheiro recebido na seguinte proporção individualizada pelo Ministério Público, na petição inicial, que sequer foi objeto de impugnação específica por parte de nenhum dos vereadores: Airton Peres Batistete, R$ 8.047,56; Antonio Alves de Sousa, Ribeirão, R$ 10.692,39; Augusto Fresneda Torres, Ninha, R$ 8.237,03; Celso Morcelli, R$ 8.237,03; Clauber Cláudio Gomes, R$ 13.669,38; Sérgio Luís de Barros, R$ 8.066,13; Sérgio Noboro Ueda, R$ 8.184,86; Valdemar Manzano Moreno, R$ 8.237,03 e Valter Moreno Panhossi, R$ 7.637,64.

Segundo ainda a Justiça, “os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do evento danoso”. O montante a ser devolvido aos cofres públicos é da ordem de R$ 81.007,05.

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