Por falta de uma regra interna disciplinando gastos dessa natureza, o empenho pode ser legal, mas tem “cheiro” de imoralidade pública. Também como legisladores, Ricardo e Caio poderão colocar a casa em ordem.
Como presidente da Câmara, Antônio Alves de Sousa, “Ribeirão” (PP) usou recursos do Legislativo (veículo oficial) e dinheiro do Executivo para possivelmente dar uma escapada para suposta satisfação de caráter pessoal. A suspeita está no fato de que o parlamentar é useiro e vezeiro nesse procedimento turístico.
Aliás, foram com essas palavras que o prefeito Manoel Gaspar (PMDB) autorizou o vereador a viajar às custas do erário público: “Eu não vou nisso não. Vai você Ribeirão que gosta desse negócio de turismo”, ao receber o convite para participar de um encontro da APRECESP – Associação das Prefeituras das Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, na Estância Hidromineral de Atibaia.
A entidade ameaçou expulsar Tupã do “clube” por falta de pagamento da mensalidade. A APRECESP presta serviços de orientação às Estâncias com objetivo técnico de fomentar as diretrizes de captação de recursos através de convênios, e etc. Talvez, por isso, Gaspar tenha se recusado a ir à reunião – estava inadimplente e nomeou um “viajante”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Só com três notas – duas de hospedagens e uma de pizzaria custaram cerca de R$ 900,00. Uma simples viagem para participar de uma reunião ocorrida apenas no dia 31 de maio de 2014, resultou em 12 notas fiscais, dois comprovantes de pedágio e desvio de rota.
Já no dia da reunião de turismo (31 de maio de 2014) o vereador não apresentou nenhuma nota para justificar a sua eventual permanência no encontro realizado no Atibaia Residence Hotel, em Atibaia. Os gastos são duvidosos ainda que tenha caráter oficial e haja documentos oficializando o procedimento.
TURISMO ATIBAIA
Uma dessas viagens aconteceu entre os dias 30 de maio a 2 de junho de 2014. Uma viagem onde o parlamentar foi representar o prefeito Manoel Gaspar, mas não existiria nenhuma nota em jornais ou foto da época registrando a permanência de Ribeirão no evento, ocorrido no dia 31 de maio.
De acordo com documentos de empenho a representação “oficial” ocorreu apenas entre os dias 30 e 31. Na prestação de contas, há notas fiscais que demonstram que a viagem foi prolongada pelos dias 1º e 2 de junho, inclusive fora da rota e, possivelmente além do destino inicial previsto. No retorno, passagem pela sua terra natal (Ribeirão Preto) o que fez aumentar a distância percorrida de 515 km de Atibaia a Tupã para 621 km.
Oficialmente, o empenho de nº 9404 de 22 de maio, informa que o valor de R$ 2.500,00, foi destinado a viagem da diretora de área de Formação Profissional, Priscila Elaine Sato. O recurso seria utilizado para pagamento de despesas de viagem para participar de eventos.
A viagem teve como suposto objetivo participar da 3ª Reunião Ordinária de Prefeitos da APRECESP – Associação das Prefeituras das Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, na Estância Hidromineral de Atibaia. Mas, na verdade, Priscila Sato não esteve em Atibaia, não participou de nenhum encontro relacionado a turismo.
Também pela prestação de contas, Ribeirão saiu de Tupã no dia 30. A reunião estava marcada apenas para o dia 31. Do dia 31, não há nenhuma nota fiscal comprovando hospedagem em Atibaia ou de refeição. Já do dia 30, aparecem gastos com possível alimentação, combustível e pedágio. Ribeirão só retornou a Tupã no dia 2 de junho.
Há notas de hospedagem do dia 1º de junho do Residencial Plaza Apolo LTDA – Santa Efigênia – São Paulo, no valor de R$ 235,00 e outra datada do dia 2 de junho da empresa Leal Rosa Ind. e Com. e Represent. LTDA que atua no ramo de hotéis e motéis na cidade de Atibaia. A hospedagem custou R$ 420,65. As hospedagens fora da data do evento custaram aos cofres públicos R$ 655,65. A viagem de “turismo” foi gastronômica: R$ 464,91 em alimentação. Desse valor, R$ 231,76 aparece uma nota da Avan Pizzaria LTDA com sede em São Paulo.
TURISMO NORDESTE
Ribeirão já envolveu o Legislativo em uma situação semelhante durante uma viagem que teve caráter oficial, mas o destino foi um cruzeiro pelo nordeste brasileiro em 2011.
O fato à época foi confirmado pelo então presidente da Câmara, Luis Carlos Sanches (PSB) ao admitir que o viajante teria feito a devolução do montante sacado do Legislativo, mas não mostrou comprovante.
Para “legalizar” e dar caráter oficial, o parlamentar se preocupou em requisitar duas diárias do Legislativo, sob alegação de que teria encontros de interesse do município no escritório político do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), segundo o próprio Luis Carlos Sanches.
Para essas escapadas de turismo, Ribeirão sempre utilizou de recursos públicos. Neste caso da viagem para Atibaia o pedido de empenho de despesas foi feito por uma pessoa que ocupava cargo em comissão e indicada pelo próprio parlamentar. Assim como em 2011, o vereador agiu em 2014, já com os superpoderes na Câmara e no Executivo.
Priscila Sato é conhecida nos meios políticos como uma espécie de “secretária particular” de Ribeirão. Ela comandava toda a agenda “externa” do ex-presidente da Câmara, como contas a pagar, entre outras, mesmo sendo funcionária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da prefeitura. Ainda nos dias atuais, ela é vista prestando serviços para o vereador.
Na prestação de contas do parlamentar nas eleições de 2 de outubro, Priscila Sato aparece em termo de doação de R$ 1 mil em serviços de cabo eleitoral à campanha de Ribeirão.
IMORALIDADE
É possível que não exista na prefeitura de Tupã nenhuma regra específica sobre empenho de viagens de serviços e ou a trabalho para romper com esse ciclo de imoralidade. São despesas consideradas pequenas, mas que sangram os cofres públicos, considerando uma prefeitura que conta com 17 Secretarias.
A propósito, Tupã bem que poderia ter como exemplo a própria cidade de Atibaia que possui um “Manual Básico – Adiantamento de Numerário” – regulamentando esse tipo de despesa – http://www.atibaia.sp.gov.br/transparencia/manual/Manual_Adiantamentos.pdf. O capítulo VII trata sobre as despesas com viagens. Nele há especificações sobre: quando, como e de que forma pode ser solicitada a verba; prestação de contas com comprovante do dia do pagamento e rota de viagem.
A Cartilha de Atibaia presa pela moralidade, transparência e publicidade aos atos públicos, mesmo naqueles pequenos atos que passam desapercebidos e não alcançam o olhar vendado da Justiça.
Imagine o contrário: ao invés do viajante ser um parlamentar como o Ribeirão e fosse um motorista de ambulância que após levar o paciente para uma consulta em São Paulo, na volta desviasse a rota para visitar parentes em sua cidade natal? Pode isso? Não pode! Por qual motivo então permitir que os agentes públicos tenham esse privilégio às custas dos recursos públicos?!
MORALIDADE
De acordo com o site: www.viajus.com.br – em um artigo de Márcia Almeida Dourado a “moralidade exige do administrador uma conduta que faça com que os seus atos exteriorizem a ideia do dever de haver atuado em conformidade com a boa-fé e a probidade, atentando – se , portanto, aos preceitos da moralidade administrativa. Ocorre que, aparecem atos que, não obstante, se apresentam como bons e legais, embutem um desvio, uma vontade particular do administrador, em suma, uma violação do dever de exercício de uma boa administração e um atentado ao bem comum. Desta feita, a moralidade tem a função de limitar a atividade da administração. Exige-se, com base nos postulados, que a forma, de atuar dos agentes públicos atenda a uma dupla necessidade: a de justiça para os cidadãos e de eficiência para a própria administração, a fim de que se consagrem os efeitos-fins do ato administrativo consagrados no alcance da imposição do bem comum.
A ideia da moralidade administrativa, conforme assevera Di Pietro (2001, p. 143) “teve origem na teoria do desvio de poder desenvolvida por Mauricie Hauriou”. Deste modo, o desvio de poder se consubstancia no uso indevido que o administrador faz do poder discricionário. Nesse aspecto, o desvio de poder passou a ser considerado uma ocorrência de ilegalidade, por via de consequência, podendo viciar o ato administrativo. Assim, submetido estará ao controle jurisdicional a ação discricionária pelo princípio da moralidade administrativa.
Como também são legisladores, o prefeito eleito José Ricardo Raymundo e seu vice-prefeito Caio Aoqui podem colocar regras disciplinando as constantes viagens que secretários fazem e apresentam como justificativa apenas “plano de mídias”. Com a palavra a secretária de Relações Institucionais, Talitha Fiorini Dalacosta (foto).