Repercute na imprensa regional denúncia de cidadão inconformado com multa “fantasma”
Através do seu advogado João Custódio, o cidadão Elias Alberto Garcia, morador da zona Leste encaminhou ao governador do Estado e deverá fazê-lo também ao procurador da República Jefferson Aparecido Dias, com o seguinte teor, a partir de uma baixo assinado:
Os injustiçados cidadãos e cidadãs infra-assinados, residentes e domiciliados no Município de TUPÃ-SP, vêm, mui respeitosamente, com fulcro no art. 5º., XXXIV, ‘a’, da CF/88, e arts. 4º. e 111 da Constituição Estadual, e na Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429, de 2.6.92, arts. 4º e 11, I e, II, representar a Vossa Excelência contra ilegalidades e abusos de poder na área de trânsito, por parte de agentes públicos municipais tupãenses, o prefeito VALDEMIR GONÇALVES LOPES, o qual não sabe se opor aos desmandos administrativos de seus ‘agentes de trânsito’ causando irreparáveis gravames à população tupãense.
Como se pode perceber do incluso e avolumado rol de multas municipais de trânsito aplicadas abusivamente, aberrando do ‘devido processo legal’ e do direito de ampla defesa (CF/88, art. 5º., LIV-LV), por acicate dos citados irresponsáveis policiais aposentados, através de incitados ‘agentes de trânsito municipais’, em gritante indústria de multas, mas com manifesto objetivo torpe de aumentar ‘rendas municipais’ ao insaciável prefeito VALDEMIR, simplório “professor” primário, totalmente desconhecedor de princípios elementares de governabilidade e de cidadania, agravando por esta forma lastimável indústria extorsionária de infundadas multas de trânsito, impostas aos modestos munícipes, para engordar “receitas municipais” e ao mesmo tempo ‘cobrir’ escandalosas ‘maracutáias’ até de enriquecimento ilícito que tanto desnaturam a administração pública a que covardemente traem…
A própria Lei Orgânica Municipal, já nos seus arts. 2º. e 76 impõem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e ‘devido processo legal’, repetindo a Constituição Estadual, em seus arts. 4º e 111 (CF/88, art. 37), para desmoralizá-los publicamente, ante a série de atrevidos abusos às leis de trânsito e aos direitos dos condutores, constituindo-lhes constante situação de insegurança, afrontando, também, e abertamente, a segurança pública e a própria justiça social (art. 170 e p.u. e 193 da CF/88).
O orgulho, a força e o abuso de poder criaram farsa audaciosa por parte dos irresponsáveis representados, tão à vista e escancarada, que os levam a ‘aplicar’ a mesma multa três vezes ao mesmo tempo em lugares diferentes ao mesmo veículo, sem disfarçar as truculências… Coisa vergonhosa de se ver!
Manipulações vergonhosas, nesse laboratório de paixões malditas do trânsito municipal de Tupã, pelo arbítrio ‘governamental’ do trânsito municipal. Ante a fúria cínica desses serviçais e sórdidos aposentados sanguessugando a Prefeitura à custa de tudo que é digno e legal.
A população sente-se revoltada e continua condenando os diabólicos artesãos de tal façanha escorchante, mas o indigitado ‘prefeito’ parece que disso se aproveita… policiais aposentados mais ‘adestrados’ para desservir a coletividade e para inventar imaginárias ‘multas’ e ‘infratores’…
Pelo art. 4º. da Lei 8.429, de 2.6.1992, “OS AGENTES PÚBLICOS DE QUALQUER NÍVEL OU HIERARQUIA SÃO OBRIGADOS A VELAR PELA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE NO TRATO DOS ASSUNTOS QUE LHE SÃO AFETOS’, o que não se vê da parte dos ‘agentes públicos municipais’ ora representados, – e o comando do art. 11-I e II dessa mesma Lei 8.429/92 é bem incisivo: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição de trânsito, – no vertente caso, tudo a postergar legítimos direitos dos cidadãos, cidadãs e mais habitantes do mal administrado Município de Tupã.
A fim de ser assegurado os princípios de legalidade, moralidade, finalidade, interesse público e eficiência, salvaguardando esses sofridos munícipes da continuada sanha dos extorsionários ‘agentes públicos municipais’, ora representados e denunciados ao operoso Governador reconhecidamente justo e também responsável pela ordem publica, assim solertemente afetada justamente por quem deveria agir no sentido de preservá-la, a todo custo! Coisa monstruosa de se ver!
Em assim acolhendo e determinando as necessárias providências para coibir esta estado deplorável de ‘administração municipal’ exposto, e como confiantemente se espera tal reparação, Vossa Excelência pode sentir-se convicto de estar cumprindo o honroso mister de prestar inestimável Justiça aos seus administrados, como tem dado sobejas provas.
Até que enfim os tupanses se rebelaram, abaixo os pit bulls do DAT!!!Cansamos de sermos maltrados naquela repartição, fora a multa que temos que pagar!
Ainda, com relação as multas pergunta-se, porque, os motorista multados não são parados e notificados? Sendo que as multas são todas a revelia.
Maravilhosa a atitude, horroroso o texto. Sr. Jota, sou um leitor quase que assíduo de seu blog. Quando a paciência e o tempo livre se aliam e se combinam, escrevo aqui comentando o que me apraz.
Pois bem. O advogado João Custódio redigiu uma denúncia sem o mínimo de consciência temática; mergulhou no vício jurídico de escrever algo “profundo sem a profundidade devida”. O texto é confuso e recorre em excesso ao dicionário a fim de utilizar termos inusuais e arcaicos. Para despreparados, parece algo impressionante na roupagem, mas no conteúdo é um rodízio, repetitivo e enjoativo. Descontam-se aí as inversões desajustadas e as intercalações de expressões e citações sem o menor escrúpulo do erro.
A textos jurídicos lhes cabem termos adequados à época em que são concebidos. A Língua Portuguesa não parou no tempo. Os escritores e advogados “atuais” não pertencem ao Seiscentismo.
Oxalá nosso governador tenha a condescendência e ânimo necessários para lê-lo, entendê-lo e fazer apurar os fatos.
Prezado jotaneves… a melhor resposta ao estapafúrdio ‘comentário’ dito em nome de Lucas seria a divulgação na íntegra da representação ao Governador onde aparecem os abusos e os nomes dos autores dos abusos nas multas de trânsito… na prática o ‘comentatrista’ quer é aparecer com a sua lenga-lenga bajulativa à irresponsável autoridade de trânsito municipal…
“diabólicos artesãos”, Não concordo com nada dito acima, o trânsito de Tupã mudou muito depois da entrada dos agentes de Trânsito, o conceito é o seguinte: Não quer ser penalizado, cumpra as Leis, todos tem o direito de manisfestar sua opinião, porém penso que isso deva ser feito com EDUCAÇÃO e não chamando pessoas que mal conhecem de DIABÓLICAS, IRRESPONSÁBEIS, isso é extremamente ridículo, me desculpe, acho que maior parte da população estava acostumada a definitivamente NÃO cumprir regras, se fossemos totalmente civilizados não existiriam regras nem muito menos Agentes de Trânsito, creio que isto está sendo visto por um lado negativo, onde todos só olham pelo lado de “levar uma infração”,e não conseguem ver os benificios que a implantação dos Agentes touxe para a nossa cidade, as pessoas estão precisando de uma Injeção de Cultura.
as pessoas só estão preocupadas as multas, mas não estão preocupadas com os idosos e portadores de necessidades especiais e com a integridade fisica da pessoas,hoje chegamos na area comercial da cidade e encotramos lugar para estacionar,defendo os agentes de transito, nós estudamos nas auto-escolas para respeitarmos as sinalização,tem muitas vidas sendo ceifadas por inrresponsabilidade de nós grandes condutores
educação ainda esta acima de tudo, como disse a nossa cara amiga julia regras e leis tem que ser respeitadas,
hoje todos tem seu espaço regulamentado por placas de sinalização, locais de carga e descarga,farmacia,idosos,portadores de deficiencia especiais,carro-forte e veiculos oficiais,onibus,taxi e emergencia,mas tem os motorista egoítas que usam as frases e só 1 minutinho,voce sabe quem sou eu! apesar de sinalizado ainda faz aquele favor para ser notificados.