Acabou a folia: Ministério Público pede a indisponibilidade de bens de acusados de saque na “boca do caixa”

O saque foi feito pelo filho do prefeito na sexta-feira de Carnaval de 2014. A agência da Caixa estava fechada e houve escolta da PM. O processo caiu nas mãos do juiz Emílio Gimenez Filho.

Gaspar não soube informar ao blog se houve outro saque
Gaspar não soube informar ao blog se houve outro saque
Juiz Emílio Gimenez vai sentenciar o caso
Juiz Emílio Gimenez vai sentenciar o caso

O caso de saque na “boca do caixa” como ficou conhecido teve desdobramento esperado pelo blog e pelo vereador Luis Alves de Souza (PC do B), autor da denúncia junto ao Ministério Público de Tupã. O promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Rodrigo de Moraes Garcia foi contundente na formulação da denúncia ao ajuizar a ação civil pública contra o prefeito Manoel Ferreira de Souza Gaspar (PMDB), seu filho e empresário Antônio Gustavo Ferreira de Souza Gaspar, o lobista e ex-secretário de Finanças, Walter Bonaldo Filho, residente em Mogi-Mirim-SP e a tesoureira da prefeitura Luceli Aparecida Bombarda Agostinho.

Leia tambémNa boca do caixa: MP vai investigar o filho de Gaspar após saque de dinheiro público

INDISPONIBILIDADE DOS BENS 

De acordo com apontamento do MP, os envolvidos Manoel Gaspar, Gustavo Gaspar e Walter Bonaldo terão os bens indisponíveis, excetuando-se Luceli. “A indisponibilidade de bens ora requerida constitui-se em verdadeira tutela provisória de evidência, nos moldes do artigo 311 do novo Código de Processo Civil, com a ressalva de que se trata de tutela de evidência com assento constitucional”.

Além disso, todos os acusados poderão ter os direitos políticos suspensos pela pratica de atos de improbidade administrativa. Desta forma, pede o promotor que haja o “ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Com a finalidade, pois, de restabelecer a moralidade administrativa e impedir a lesão ao patrimônio público em decorrência da prática de atos ilícitos, a Constituição Federal impõe a indisponibilidade dos bens daqueles que, no exercício de função pública, praticarem atos de improbidade administrativa”.

Leia tambémNa boca do caixa II: prefeitura nega saque feito por Gustavo Gaspar e acusa ex-secretário

VALORES

Luis Alves dinheiro

A indisponibilidade de bens de Manoel Gaspar, Gustavo Gaspar e Walter Bonaldo, deverá ser em montante suficiente para fazer frente ao ressarcimento do dano, e à multa civil de 2 vezes o valor do dano, atualmente no valor atualizado de R$ 286.253,62, segundo os parâmetros da tabela prática de atualização do E. Tribunal de Justiça, o que totaliza R$ 858.760,86 (dano + a multa civil de 02 vezes o seu valor), com exceção da tesoureira Luceli.

Para garantir de forma preventiva os recursos, o promotor pediu providências junto à Receita Federal sobre as declarações de bens e rendimentos dos últimos cinco anos dos denunciados; que seja oficiada à E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a indisponibilidade dos bens imóveis dos acionados, para que seja participada a todos os órgãos de Registro Imobiliário do Estado de São Paulo; em relação aos veículos licenciados em nome dos demandados, sejam bloqueados via RENAJUD; seja comunicado ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema eletrônico denominado BACENJUD, acerca da indisponibilidade de todas as aplicações financeiras em nome dos demandados. Caso inviável a utilização desse sistema, que seja oficiado ao Banco Central do Brasil para a mesma finalidade a partir da publicação no Diário Oficial.

Leia também: Na boca do caixa III: vereador pede processo contra Gaspar por improbidade administrativa

CONDENAÇÃO

Por fim, o promotor Rodrigo Garcia pede à Justiça, caso seja acatada a denúncia, que condene o prefeito Manoel Gaspar, Gustavo Gaspar e Walter Bonaldo pela prática do ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral e solidário do dano, corrigido desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).

Também que haja condenação da demanda Luceli Aparecida Bombarda Agostinho Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 a 08 anos, por ato de improbidade administrativa.

Leia também: Na boca do caixa IV: MP determinou investigação sobre saque de dinheiro público

O CASO E O SAQUE

candidatos a candidatos

Ex-secretário de Waldemir Lopes, Bonaldo retornou a Tupã pelas mãos de Gustavo e Ribeirão
Ex-secretário de Waldemir Lopes, Bonaldo retornou a Tupã pelas mãos de Gustavo e Ribeirão para comandar as finanças do município

De acordo com o despacho do MP, a tesoureira Luceli admitiu em seu depoimento, que o saque de recursos públicos na boca do caixa “não é comum”. Acrescentou Luceli que, naquela sexta-feira de Carnaval (28/02/2014), as notas de empenho chegaram prontas do Departamento de Compras, acompanhadas das notas fiscais. Sucede, porém, que, até aquele momento, os shows não haviam se realizado, de modo que as notas fiscais não poderiam ter sido emitidas, o que já aponta inconsistência na liquidação da despesa.

Na sequência, a tesoureira Luceli entregou o cheque ao secretário de Finanças Walter Bonaldo Filho. De posse da cártula, o secretário Walter Bonaldo entregou o cheque ao filho do prefeito, Gustavo Gaspar, que detinha a função pública transitória de membro da comissão organizadora do Carnaval. Gustavo Gaspar dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal e, já fora do expediente bancário, sacou em espécie os R$ 254.750,00.

Desse montante, separou R$ 40.000,00, entregando-os a Walter Bonaldo que, por sua vez, entregou a quantia na Tesouraria, para futuro pagamento dos gastos da Comissão Organizadora. Os outros R$ 214.750,00, que ficaram com Gustavo, teriam sido, segundo informações prestadas pela prefeitura de Tupã, empregados no pagamento das bandas e artistas contratados. Os recibos constantes das notas de empenho não identificam quem apôs o recibo e, mesmo que o fizessem, não permite a verificação, por sistemas bancários informatizados, do montante efetivamente pago.

Ainda, segundo a apuração da promotoria “estranhamente, o prefeito Manoel Gaspar deduziu representação, perante a Justiça Federal, contra os funcionários da Caixa Econômica Federal que informaram o vereador sobre o desconto do cheque e contra o vereador autor da representação, por suposta ofensa ao sigilo bancário”. Mas, como o blog já divulgou, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento da representação fundamentando, em essência, que a gestão de recursos públicos se dá de forma transparente, debaixo do princípio constitucional da publicidade.

Leia tambémLiderança do prefeito defende saque na “boca do caixa” e culpa Comissão

ILEGALIDADE

Para o promotor Rodrigo Garcia, “o modo como os demandados versaram o dinheiro público afronta gravemente os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e as normas de direito financeiro que disciplinam o pagamento das despesas públicas. Agiram sem qualquer controle, para verificação posterior sobre o destino do dinheiro, sobre a conta corrente destinatária dos recursos e a identificação de seu beneficiário, numa prática incompatível com a transparência, com a publicidade, com a legalidade e com a moralidade, impostergáveis que são em se tratando da gestão do dinheiro público”.

Leia também: Na boca do caixa V: desolado, Gaspar recorre à oposição para pedir o próprio Impeachment

DEFESA PRIVADA

Além dos acusados terem agido desprovidos de legalidade, teriam alegado que defenderam o interesse privado. “É de se repudiar, outrossim, a justificativa de que tudo se passou da forma como retratado nesta petição inicial em virtude de uma suposta imposição das bandas e dos artistas contratados ou de uma suposta práxis do setor. Ora, não podem as conveniências do particular ter o condão de derrogar todo o regime jurídico do atinente ao empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas; a supremacia é do interesse público sobre o do particular e não o contrário. Os demandados inverteram a ordem legal e regulamentar ao admitir como justificativa para o ato de improbidade praticado, que o interesse dos artistas estivesse acima do interesse público”, contestou o promotor.

Leia também: Ex-prefeito de Queiroz é preso em Getulina acusado de pagamentos fictícios e saque na “boca do caixa”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *