Álibe na “boca do caixa”: PM de Tupã preocupada com uso político sobre escolta na base da corporação

Sobre o Tupã Folia 2013, a corporação não soube informar se também foi usado um cofre para guardar R$ 350 mil. Este valor também teria sido sacado na “boca do caixa”, pelo próprio prefeito Manoel Gaspar.

Tenente vander só

Logo após o blog publicar matéria em 26 de outubro de 2015 sobre escolta feita pela Polícia Militar para guardar os R$ 254.750,00, que teriam sido utilizados para pagamento de shows do Tupã Folia 2014, o tenente Vander Zambelli, demonstrou-se preocupado com o possível uso político desta informação. Leia tambémPM escoltou dinheiro sacado na “boca do caixa” no Carnaval de 2014

Como a Secretaria de Turismo faz parte da cota política do vereador Antônio Alves de Sousa, Ribeirão (PP), e a pasta foi a responsável pela realização do Tupã Folia, o parlamentar foi o primeiro a usar este álibi. Em off, ele dizia que “se tivesse havido maracutaia a PM não teria feito a escolta do dinheiro”. O montante foi sacado pelo empresário Gustavo Gaspar (PMDB), filho do prefeito.

À época, o blog apurou que numa reunião entre Gaspar, Ribeirão, o seu líder na Câmara, pastor Rudynei Monteiro (PP) e Luis Carlos Sanches (PSB), entre outros, chegou a ser discutido a possibilidade de usar o nome da PM para garantir credibilidade à tese de defesa que seria feita da tribuna da Câmara, porém, chegou-se à conclusão que talvez não houvesse respaldo legal na ação da corporação.

Esta argumentação só passou a ser ventilada nos bastidores políticos pelo Ribeirão, após a entrevista do tenente Vander Zambeli, confirmando ao blog a realização da escolta a partir do saque na “boca do caixa” da Caixa Econômica Federal e até a sua eventual utilização para pagamento de artistas.

Apesar de confirmar a existência de um cofre que teria sido instalado na sede da Companhia, Zambelli foi categórico: “Eu não posso afirmar se tinha ou não dinheiro no cofre, mas o tempo todo foi escoltado e vigiado por uma câmera do sistema de monitoramento instalado para vigiar o circuito”, lembrou o tenente Vander Zambelli.

Gaspar cara feia

Já nesta terça-feira (5), o próprio prefeito Manoel Gaspar em entrevista à imprensa admitiu a escolta da PM. Usou parte do discurso de Ribeirão feito ontem (4) durante a sessão da Câmara, criticou o parlamentar da oposição Luis Alves de Souza (PC do B) autor da denúncia e invocou até o show de Bruno e Marrone, realizado no Estádio Alonso Carvalho Braga, durante seu primeiro mandato.

O evento foi realizado pela diretoria do então Clube Marajoara que tinha como presidente o veterinário José Jardim. Sem dinheiro para quitar o contrato com os artistas, a dupla ameaçou não subir ao palco. Isso só aconteceu após os organizadores cumprirem uma exigência dos sertanejos – o pagamento deveria ser feito em cheque e desde que o documento fosse do prefeito da cidade. Gaspar emprestou o cheque e o show aconteceu.

NA “BOCA DA BOTIJA”

Luis alves

REIBEIRÃO-TUPÃ-FOLIA

Em nenhum momento o prefeito Manoel Gaspar se aproveitou da entrevista para apresentar defesa prévia de outro suposto saque feito também na “boca do caixa” e que possivelmente será protocolado no Ministério Público. Segundo as informações, este saque teria sido realizado pelo próprio prefeito e é referente ao Tupã Folia 2013.

Durante a sessão ordinária do Legislativo realizada nesta segunda-feira, o vereador Luis Alves usou a palavra ladrão se referindo ao prefeito Manoel Gaspar e a seu filho Gustavo Gaspar. Também disse que agora se aproxima do “sócio oculto” do saque na “boca do caixa”. Assumiram a defesa do prefeito os vereadores Ribeirão e Rudynei Monteiro e Danilo Aguillar Filho. Danilo retornou à Câmara após deixar a Secretaria de Obras. No período em que esteve ausente foi substituído pelo suplente Reginaldo Lima Rodrigues, “Caveira”.

O presidente da Câmara, Valter Moreno Panhossi (DEM), também usou a palavra “assaltaram a prefeitura”, em discurso do dia 9 de novembro de 2015. Leia tambémAssaltaram a prefeitura de Tupã com Carnaval e Festa Junina

NA “BOCA” DA JUSTIÇA

Juiz Emílio Gimenez vai sentenciar o caso
Juiz Emílio Gimenez vai sentenciar o caso

O juiz Emílio Gimenez filho acatou o pedido liminar feito pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Rodrigo de Moraes Garcia e tornou indisponíveis apenas os bens do prefeito de Tupã, Manoel Gaspar e seu filho Gustavo Gaspar, ambos do PMDB. O ex-secretário de Finanças, Walter Bonaldo Filho e a funcionária pública Luceli Aparecida Bombarda Agostinho (tesoureira) ficaram de fora das sanções referentes ao processo que investiga o caso de saque na “boca do Caixa”, no Carnaval de 2014.

A decisão sobre essa ação civil pública de improbidade administrativa foi publicada nesta segunda-feira (4). A ação que apura violação aos princípios administrativos tem valor de R$ 858.760,86 e, será esse o valor dos bens que serão bloqueados dentro do prazo de 48 horas, conforme determinação da Justiça.

“Entretanto, verifico que o pedido de indisponibilidade foi direcionado a todos os requeridos, com exceção da requerida Luceli, certamente em razão de sua condição de servidora municipal, razão porque, a fim de dar tratamento equânime aos requeridos, entendo que a indisponibilidade não deve atingir também o Secretário Walter Bonaldo Filho, ao menos por ora, já que a posição dele se assemelha à da servidora requerida. Ademais, como é de conhecimento geral da população local o Prefeito Municipal Manoel Ferreira de Souza Gaspar e seu Filho Antônio Gustavo Ferreira de Souza Gaspar são empresários bem sucedidos na comarca, cujo patrimônio certamente poderá garantir o valor pleiteado nesta demanda, razão porque a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos se mostra irrazoável, especialmente porque até o presente momento não há notícia ou indício de dilapidação do patrimônio dos demandados. Isto posto, uma vez presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência, defiro a liminar pleiteada para decretar a indisponibilidade de bens imóveis dos réus MANOEL FERREIRA DE SOUZA GASPAR e ANTÔNIO GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA GASPAR, até o limite do valor atribuído à causa, ou seja, R$ 858.760,86 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), a fim de garantir o pagamento da multa civil e integral reparação do prejuízo ao erário eventualmente impostos. Para efetivação da medida, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, a fim de que informe este juízo acerca de bens pertencentes aos requeridos Manoel e Antônio Gustavo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando então, a indisponibilidade será concretizada até o limite necessário”, decidiu o juiz da 3ª Vara Cível, Emílio Gimenez Filho.

O juiz mandou intimar o Município de Tupã, para que tome ciência dos termos desta ação, e, que sejam notificados os réus para apresentação de defesa preliminar no prazo de 15 dias.

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